sábado, 4 de setembro de 2010

Alienação parental pode custar a guarda do filho

A Lei 12.318/10, sancionada na semana passada pelo presidente Lula, pune pais e mães que tentam prejudicar a relação do filho com o ex-parceiro. O texto, que surgiu de projeto do deputado Regis de Oliveira, prevê a aplicação de multa e até a perda da guarda da criança.

Pais ou mães separados que tentarem prejudicar a relação do filho com o ex-parceiro podem ser multados, perder a guarda da criança ou adolescente e até ter suspensa legalmente a autoridade sobre o próprio filho. A lei (12.318/10) que pune essa prática, denominada alienação parental, foi sancionada no último dia 26 pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O projeto que deu origem à lei (PL 4053/08) foi apresentado há menos de dois anos pelo deputado Regis de Oliveira (PSC-SP). A nova lei, já em vigor, define alienação parental e exemplifica situações que podem ser enquadradas como típicas desse tipo de comportamento.

São citados como exemplos de alienação parental a realização de campanha de desqualificação da conduta do pai ou mãe; a omissão ao genitor de informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente (escolares, médicas, alterações de endereço); e ainda a mudança para local distante, sem justificativa, para dificultar a convivência com o outro genitor e com a família dele.

Atuação do juiz
Segundo Regis de Oliveira, o maior avanço da lei é deixar mais claro o que caracteriza a alienação parental e também como o Judiciário pode agir para reverter a situação. "O juiz pode afastar o filho do convívio da mãe ou do pai, mudar a guarda e o direito de visita e até impedir a visita. Como última solução, pode ainda destituir ou suspender o exercício do poder parental. O objetivo é proteger a criança e dar instrumentos hábeis para o juiz agir", afirma o parlamentar.

A lei estabelece que, ao ser informado de indício de alienação parental, o magistrado deverá determinar que uma equipe multidisciplinar conclua uma perícia sobre o caso em até 90 dias. O processo terá tramitação prioritária, e o juiz poderá impor medidas provisórias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a reaproximação entre ambos.

Caráter educativo
Para o presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFam), Rodrigo da Cunha Pereira, a sanção da lei consolida e define uma situação que já era discutida e considerada pela Justiça. Pereira lembra que, após o divórcio, a guarda dos filhos é sempre motivo de disputa e a criança é colocada como moeda de troca.

"A lei tem principalmente um caráter pedagógico e educativo, no sentido de conscientizar os pais e dar nome a esta maldade, já que difícil provar casos de alienação parental", avalia o advogado. Ele acredita que, por ser uma lei "simpática" e que, por isso, poucas pessoas se posicionam de forma contrária à aplicação, a norma deve cumprir seu propósito e ser efetivamente adotada.

Vetos
O projeto aprovado pelo Congresso Nacional era mais rigoroso que o sancionado por Lula, uma vez que previa detenção. A detenção é um dos tipos de pena privativa de liberdade. Destina-se a crimes tanto culposos (sem intenção) quanto dolosos (com intenção). Na prática, não existe hoje diferença essencial entre detenção e reclusão. A lei, porém, usa esses termos como índices ou critérios para a determinação dos regimes de cumprimento de pena. Se a condenação for de reclusão, a pena é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Na detenção, cumpre-se em regime semi-aberto ou aberto, salvo a hipótese de transferência excepcional para o regime fechado. Há ainda prisão simples, prevista para as contravenções penais e pode ser cumprida nos regimes semi-aberto ou aberto. de até dois anos para quem fizesse denúncia falsa de alienação para prejudicar convivência do filho com o pai ou a mãe. O dispositivo foi vetado sob o argumento de que a aplicação da pena traria prejuízos à própria criança ou adolescente e que a inversão de guarda ou suspensão da autoridade parental já são punições suficientes.

"O projeto original já não previa a pena de detenção, pois o objetivo sempre foi proteger os filhos do casal, e não colocá-los no banco de testemunhas para que um seja preso", argumenta Regis de Oliveira. Para o deputado, o texto como foi sancionado atende aos objetivos da proposta.

O presidente Lula também vetou o artigo que permitia às partes do processo fazerem acordos por meio de mediadores para depois homologarem a decisão na Justiça. O governo justificou que a Constituição Federal considera a convivência familiar um direito indisponível da criança e do adolescente. Por isso, não caberia nenhuma negociação extrajudicial.

FONTE: Site da OAB de Niterói/RJ (http://www.oab-niteroi.org/)



quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Salão terá que indenizar família de modelo por dano moral

O salão de beleza "???????" , em Macaé, Norte Fluminense, foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral a um modelo e ator, que perdeu os cabelos após um tratamento para alisamento.

A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que rejeitou o recurso do salão e manteve a sentença da primeira instância. Dias antes, num fato sem relação aparente com a briga na Justiça, modelo/ator foi morto no município de Quissamã, no norte fluminense.

O salão ainda pode recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. O G1 ligou para o salão, mas não teve retorno. Entretanto, caso a Justiça dê o ganho da causa ao modelo, quem vai receber o dinheiro é a mãe dele, já que foi assassinado em abril.

De acordo com o processo, o modelo foi ao salão no dia 3 de novembro de 2005, onde solicitou à atendente uma escova simples, na tentativa de alisar os cabelos encaracolados. A funcionária lhe disse que, para surtir efeito, o autor teria que fazer uma “escova com amaciamento”. Diante da sugestão, o ator afirmou que não queria colocar qualquer produto químico em seus cabelos. A atendente confirmou que não usaria química na escova.

Ao iniciar o tratamento capilar, o cliente sentiu o couro cabeludo queimar. Terminado o alisamento, a funcionária do salão recomendou que o modelo só lavasse o cabelo após três dias. Entretanto, no dia seguinte, ele percebeu que o cabelo começou a cair em grande quantidade.

“Depois de uns 20 dias do episódio no salão, ele me procurou”, contou a advogada Maria Jose Torres Cavalcanti, que representou o modelo na ação cível. “Ele já estava com buracos no couro cabeludo, principalmente no meio da cabeça”, recorda ela. A advogada conta que modelo chegou a usar boné durante muito tempo, porque tinha vergonha da falta de cabelos.

Modelo foi assassinado

o modelo foi assassinado em abril deste ano. A acusada pelo homicídio, uma vizinha de longa data do modelo, foi presa depois de confessar o crime. A investigação aponta que a morte do modelo esteja ligada a uma dívida. O processo criminal ainda corre na Justiça.

Caso o salão de beleza não recorra mais da sentença, a mãe de Sanderlei vai receber a indenização de R$ 15 mil, mais R$ 268,97 por danos materiais, ambos corrigidos no dia do pagamento.

Olá pessoal !!!
Andei um pouco sumido devido os congressos e feiras que vem sendo realizadas pelo todo o Brasil, mas estou de volta ...

A partir desta semana, todas as publicações estarão sendo acompanhdas por um foto de Niterói (minha cidade) ... para começar estou colocando uma do Caminho Niemery (teatro popular) , onde será realizada nos dias 11, 12 e 13 de setembro a 5º edição da HAIR WEECK (a única feira de beleza de frente para o mar).

domingo, 4 de abril de 2010

"Achado" na Net

Olá pessoal,
esta semana achei pela internet um material que é de grande para todos.
São as últimas novidades do meio juridico em ralações trabalhistas dos profissionais
da beleza.

Vale apena salvar e guardar !!!

http://www.hairbrasil.com/congresso/sebrae2009/melchor.pdf