A maioria dos pais tenta resolver o assunto com antecedência para garantir que o aluno permaneça no mesmo estabelecimento. A pressa, porém, não deve fazer com que os responsáveis esqueçam seus direitos de consumidor.
Um dos cuidados é conferir a lista de material escolar. Embora seja comum a cobrança por itens como papel higiênico, detergente e copos descartáveis, os pais não devem arcar com essas despesas.
De acordo com o Procon, os alunos têm obrigação de pagar apenas por objetos de uso pessoal. Já o material de expediente ou de uso coletivo deverá ficar por conta do estabelecimento de ensino, reforça o órgão de defesa do consumidor.
Mesmo sabendo que é errada a exigência, muitos pais acabam comprando itens de uso comum. Eles temem que os filhos sofram conseqüências pela entrega da lista com itens faltando. Vale lembrar ainda que os pais podem optar entre o fornecimento integral do material no início do ano letivo ou entregar parcial e parceladamente, conforme a quantidade a ser utilizada a cada período.
Além disso, as instituições de ensino não podem manifestar preferência por marca ou modelo de qualquer item do material escolar e nem podem obrigar os pais a comprarem os produtos da lista na própria escola ou em determinada livraria. É direito do consumidor escolher a livraria ou papelaria onde vai adquirir livros e demais itens solicitados, pois diante da concorrência poderá obter preços menores.
Duvidas sobre os seus direito na hora das matriculas e o dia-a-dia do aluno no estabelecimento de ensino, envie um e-mail para juniorrodriguesnit@terra.com.br