terça-feira, 17 de março de 2009

Pais negociam das mensalidades as escolas

Fonte: Site do Jornal Nacional (Rede Globo)

Com o ano começando apertado, vários pais encontram dificuldades para pagar essa conta. Em São Paulo, por exemplo, o atraso, que havia diminuído no início do ano, voltou a subir em fevereiro.

Na semana passada, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostrou como a inflação foi puxada pelos gastos com educação. Nesta segunda-feira, a repórter Elaine Bast comprovou isso nas escolas. Tem aumentado o número de pais em busca de descontos.

Há três anos, Victor estuda em uma escola onde os gastos com energia elétrica, aluguel e salário dos professores subiram e foram repassados para a mensalidade, que ficou 6% mais cara este ano.

O problema é que a renda da família de Victor diminuiu. A mãe dele, Silvia, dona de uma lanchonete, conta que os fregueses sumiram.

“Demitiram muitas pessoas, alguns foram embora deixando fiado para trás. Então, isso acabou atrapalhando bastante”, ela conta.

A saída, segundo Silvia, foi negociar. Ela ofereceu um sítio da família para a escola fazer a festa de fim de ano. Em troca, ficou livre da rematrícula e conseguiu um desconto na mensalidade.

“Foi uma alternativa que a gente encontrou para estar dando uma ajudada na renda”, explica Silvia.

Entre janeiro e fevereiro, segundo o IBGE, o reajuste das escolas ficou em 5,75% em média no ensino fundamental ficaram os maiores aumentos.

Com o ano começando apertado, vários pais encontraram dificuldades para pagar. Em São Paulo, por exemplo, o atraso nas escolas, que havia diminuído no início do ano, voltou a subir em fevereiro.

A negociação é uma saída que pais e escolas têm encontrado para driblar a crise e manter os pagamentos em dia. Em um colégio, por exemplo, 60 famílias procuraram a diretora da escola no começo do ano para conversar sobre o reajuste das mensalidades.

Foi o caso do corretor Reinaldo Menezes, que tem um filho há cinco anos na escola. A queda na venda de imóveis fez a comissão do corretor despencar. “Eu consegui um desconto de 8%, uma situação que me ajudou muito”, conta Reinaldo.

“O resultado dessa negociação é um caminho onde o pai consiga pagar a mensalidade, porque nosso intuito não é ter pais inadimplentes, e onde a escola consiga se manter”, afirma Ana Paula de Oliveira, a diretora da escola.

O Sindicato das Escolas Particulares de São Paulo diz que é esse o caminho: negociar até a exaustão. “A gente tem aconselhado as escolas que conversem muito com as famílias. Quando você tem inadimplência, a primeira coisa é buscar a negociação. Você só parte para uma cobrança judicial no último caso”, declarou Benjamin Ribeiro da Silva, o presidente do sindicato.

sexta-feira, 13 de março de 2009

Veja como as fraudes acontecem na Internet

Veja como as fraudes acontecem. As mensagens "fishing" (emails falsos) dão a impressão ao destinatário de que o remetente é o banco com o qual ele mantém relacionamento, seu provedor de internet ou o próprio banco - temos relatos inclusive de mensagens em inglês. O conteúdo dessas mensagens é basicamente o mesmo: informam que o cliente precisa validar ou atualizar seus dados pessoais junto à instituição financeira.

No fim do texto, aparece um link que levará a uma página para o preenchimento dos dados. Essa página é o "spoof" (site falso) e geralmente possui questionários bastante elaborados, nos quais são solicitados o número do cartão, o número da conta bancária, a senha, o CPF e o RG do cliente, entre outros.

É importante que você lembre-se sempre de que os bancos e operadoras de cartões nunca lhe enviarão um e-mail solicitando qualquer tipo de informação pessoal. Por isso, não responda esse tipo de mensagem.

terça-feira, 24 de fevereiro de 2009

Faculdade é condenada a pagar indenização por danos morais a aluna

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou uma faculdade de Brumadinho (MG) a indenizar uma aluna do curso de direito por danos morais. Segundo nota publicada pelo TJ-MG, a aluna alegou constrangimento causado por um professor. Ela deve receber R$ 4.150.

O TJ-MG informa que a aluna disse que, em agosto de 2007, estava no pátio da faculdade e um professor disse, em frente aos colegas, que ela tinha débitos pendentes e que, se não houvesse pagamento, ela não seria submetidas às avaliações do período. Ela afirma também que, no semestre anterior, em uma aula do mesmo professor, foi convidada a se retirar da sala, por causa da inadimplência.

O juiz Paulo Sérgio Ferreira, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Brumadinho, determinou o pagamento de R$ 4.150, como indenização por danos morais.No recurso ao TJ-MG, o desembargador relator, Lucas Pereira, confirmou a sentença. Para ele, a cobrança “poderia ter sido realizada por um setor especializado ou até pelo professor, mas não na frente de terceiros, expondo a honra e a idoneidade da aluna”.

Fonte: http://www.reclameaqui.com.br/

Pré-datado depositado antes do prazo dá direito a indenização, decide STJ

O depósito de cheque pré-datado antes do prazo combinado entre comerciante e consumidor configura dano moral, com direito a indenização, de acordo com súmula editada nesta segunda-feira (16) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e anunciada nesta terça-feira (17). Com a edição da súmula, o STJ passará a adotar a orientação em suas decisões futuras.

A súmula do STJ, no entanto, serve apenas como "guia" para os juízes de instâncias inferiores, que podem ou não aplicá-la –ao contrário das súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF), que obrigatoriamente precisam ser acatadas pelos poderes Executivo e Judiciário.A súmula de jurisprudência 370 fixa que “caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado”. Em uma das primeiras decisões do STJ sobre o caso, em 1993, os ministros condenaram um comerciante que apresentou o cheque antes do prazo a pagar indenização de 20 salários mínimos (o equivalente hoje a R$ 4.650) à vítima.

Em outro julgamento, realizado em 2005, os ministros também condenaram um comerciante a pagar indenização de 20 salários mínimos a um consumidor da Paraíba que teve o cheque devolvido sem fundos por ter sido depositado fora do prazo combinado. Em uma decisão tomada em 2000, o ministro Eduardo Ribeiro já havia ressaltado que constitui dano moral a devolução de cheque pré-datado por insuficiência de fundos quando a apresentação é feita antes da data acertada entre as partes.

Fonte: http://www.reclameaqui.com.br/