sexta-feira, 10 de abril de 2009

Você conhece os seus direitos?

É direito do paciente com câncer conhecer e ter acesso a seu prontuário e a toda documentação acumulada durante o tratamento desde atestados, laudos até resultados de exames. Vimos que o prontuário do paciente deve apresentar o histórico do paciente com câncer, o início e a evolução da doença, o raciocínio clínico adotado para o diagnóstico e para o tratamento, os exames realizados, a conduta terapêutica e todos os relatórios e anotações clínicas relativas ao paciente.

Além disso, o paciente com câncer tem direito a ter seu diagnóstico e tratamento por escrito, de modo claro e legível, identificados com o nome do médico e seu registro no respectivo Conselho de Medicina.

Você, paciente com câncer, tem o direito de ter toda esta documentação que é de extrema importância para instrução de todo e qualquer pedido jurídico. Todos esses documentos são essenciais para que os pacientes com câncer possam exercer seus direitos. É com essa documentação que os pacientes com câncer irão comprovar tudo aquilo que precisarem pedir aos órgãos públicos como Receita Federal e INSS ou às entidades privadas como bancos e planos de saúde. É muito importante que os pacientes com câncer tenham em mãos as vias originais de seus laudos médicos, exames, atestados, biópsias, radiografias e tomografias. Medidas judiciais não necessitam de documentação autenticada.Dependendo do caso, é importante também ter os laudos e exames médicos, as radiografias e as tomografias realizadas antes do diagnóstico do câncer, para comprovar que a doença não era pré-existente em casos de questionamentos dos planos de saúde. Guarde-os muito bem. Antes de entrar com uma medida judicial, tire cópia autenticada, no Cartório ou Tabelionato, de todos os documentos principais, guardando os originais em local seguro.

Caso você não tenha consigo algum documento médico, saiba que todos os dados dos prontuários médicos dos pacientes são arquivados e protegidos pelo Código de Ética Médica. O paciente com câncer (ou algum familiar) pode ter acesso às informações arquivadas. Elabore um requerimento dirigido ao médico, ao hospital ou ao posto de saúde em que foi realizado o atendimento médico, fazendo seu pedido em relação à documentação.

Todo requerimento ou pedido deve ser feito em duas vias, para se obter recibo de entrega na cópia. Uma cópia fica com o órgão para o qual o direito está sendo pleiteado. Exija e conserve sempre o protocolo de entrega (carimbo de data e assinatura) porque ele é de fundamental importância para contagem dos prazos.

Outros documentos importantes:

Tenha sempre em mãos os documentos que listamos a seguir. Quando solicitados, apresente a cópia autenticada:

- Certidões de nascimento, casamento, divórcio, óbito, dos pacientes e de seus dependentes;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Extratos do FGTS;
- Contrato de plano de saúde, de seguros
- Contrato de financiamento da casa própria;
- Cartão do PIS/PASEP
- Carnês de contribuição previdenciária;
- Declarações do Imposto de Renda;
- Carta de concessão da aposentadoria;
- Outros documentos que possam comprovar situações previstas em lei e que garantam direitos.


Portanto, o primeiro passo para entrar com qualquer pedido é ter em mãos a documentação pessoal e médica em ordem e em mãos, com cópias autenticadas. Com os documentos em mãos, veja nas próximas seções, quais são os direitos que cabem aos pacientes com câncer.

Agradeço muito a Equipe Oncoguia pelas orientações que constam no site.

Fonte: http://www.oncoguia.com.br/

Se houver problema no medidor de energia, o aparelho pode ser periciado por outro órgão

Assim, ele pode exercer o seu direito de contestar a irregularidade alegada pela empresa.
O dever de demonstrar ao consumidor o valor cobrado é da concessionária e se a demonstração não é satisfatória a reclamação deve ser levado a um Juizado Especial Cível, para que ali seja apresentado laudo convincente a respeito do efetivo consumo.
É abusivo o corte sem prévio procedimento administrativo no qual seja garantido o direito de defesa, ou caso a empresa não cumpra as formalidades para sua instauração.
Sem a demonstração da prestação do serviço, não é lícita a cobrança – e se ficar demonstrado que parte do valor cobrado foi indevido, deverá haver a devolução em dobro da parte cobrada a mais.

Fonte: http://www.reclameaqui.com.br/noticias/se-houver-problema-no-medidor-de-energia-o-aparelho-pode-ser/912

Falta de peças para conserto dá direito à troca imediata do produto

O prazo que o fornecedor tem para reparar um produto defeituoso é de 30 dias. Em caso de falta de peças de reposição no mercado para realização do conserto de algum produto, o fornecedor perde o direito ao prazo de 30 dias para fazer o reparo (garantido pelo artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor – CDC).
A empresa fabricante, então, fica obrigada a realizar a troca a imediata troca do produto por um novo.
Isso porque a falta de peça configura uma infração à lei (leia-se artigo 32 do CDC, que obriga o fabricante a manter peças novas no mercado), e o descumprimento dessa norma não pode prejudicar o consumidor.
Havendo divergência sobre a duração dessa obrigação, o consumidor deve recorrer à Justiça.
Os consumidores devem, ainda, denunciar a falta de peças ao Ministério Público para que, por meio de uma ação coletiva, as empresas sejam obrigadas a continuar a produzi-las.

Fonte: http://www.reclameaqui.com.br/noticias/falta-de-pecas-para-conserto-da-direito-a-troca-imediata-do/913

terça-feira, 17 de março de 2009

Estacionamentos são responsáveis por carros

Fonte: Site do Jornal Nacional (Rede Globo)

A responsabilidade das empresas que administram estacionamentos vale tanto para os pagos quanto para os que são oferecidos de graça, como nos supermercados.

Com ou sem equipamento antifurto, o consumidor pode ser ressarcido de um roubo dependendo de onde estiver estacionado. Veja na reportagem de Flávio Fachel.

Do aviso simpático de boas-vindas ao roubo da moto no estacionamento do shopping, foram apenas duas horas. Para recuperar o prejuízo na Justiça, lá se foram dois anos.

“Você paga o estacionamento pensando que você vai ter, pelo menos, a segurança do seu automóvel, do seu bem. E eles não estão nem aí para isso”, afirmou o vendedor Marcelo Mirancos.

O shopping brigou, tentou não pagar nada por achar que não tinha responsabilidade. Várias empresas que exploram os estacionamentos informam nos bilhetes que a gente recebe quando entra que tem apenas responsabilidade parcial sobre o veículo enquanto ele está estacionado. Um, por exemplo, diz que não se responsabiliza por objetos que fiquem aqui dentro, pelo rádio e até por pequenas avarias. Segundo os órgãos de defesa do consumidor, os avisos não têm valor.

“Essas mensagens só existem porque encontram repercussão no consumidor. Ainda que na entrada você veja comumente que eles não se responsabilizam. Aquilo é para ser ignorado porque, pela lei, é responsabilidade deles, sim”, ensina Marcos Diegues, do Instituto de Defesa do Consumidor - SP.

A responsabilidade das empresas vale tanto para estacionamentos pagos quanto para os que são oferecidos de graça, como nos supermercados.

Só que não é tão fácil fazer valer o direito. O empresário Sérgio Monteiro teve o carro arrombado em um estacionamento de um shopping. Levaram a parte da frente do rádio novinho. Só depois de muita insistência, depois de até duvidarem da palavra dele, acabou conseguindo o rádio de volta e o conserto da porta, em uma negociação direta.

“Começaram a falar que eu tinha que provar que eu tinha trazido a frente do rádio. Hoje, se você não dominar os seus direitos, você acaba se dando mal”.