sexta-feira, 25 de dezembro de 2009

COMERCIO ELETRONICO - Consumidores não conhecem direitos de compras online, afirma Idec


Instituto alerta para algumas irregularidades no setor. Conheça pontos do Código de Defesa do Consumidor que os principais sites violam no Brasil.

No período de fim de ano, muitas pessoas preferem evitar o caos das compras natalinas, com filas e tumultos. Assim, a internet se torna o principal meio para comprar presentes.

Mas muitos consumidores não tomam o devido cuidado na hora de comprar pela web, e outros não sabem dos direitos que têm e que devem ser garantidos pelas lojas online.

De acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), o comércio eletrônico dá ao consumidor o direito ao arrependimento.

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o consumidor pode desistir, devolver e ser ressarcido até sete dias após a assinatura do contrato ou do recebimento do produto.

O Idec alerta para algumas falhas nos principais portais de comércio eletrônico do país. O Submarino, por exemplo, afirma que produtos só podem ser trocados caso ainda tenham o lacre original do fabricante. Isso não é possível já que, muitas vezes, é preciso violar o lacre para usar o produto.

O Ponto Frio afirma que trocas em caso de defeito só podem ser feitas caso o consumidor entre com um pedido até sete dias após o recebimento do produto.

Pelo artigo 26 do CDC, é possível pedir para fazer uma troca em caso de defeito até 30 dias após o recebimento, no caso de bens não duráveis, e até 90 dias, em caso de bens duráveis.

Importações também são um caso delicado. A internet permite acesso a lojas de diversas partes do mundo, e muitas delas entregam produtos para o Brasil. O consumidor deve ficar atento a frete, impostos de importação e existência de assistência técnica do produto que está sendo comprado.

FONTE - IDG Now!

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Proprietária de estética deve indenizar cliente por imperícia no tingimento de cabelos


TJ-RS - 19/5/2006

O Juizado Especial Cível (JEC) de Guaíba condenou proprietária de salão de beleza a indenizar mulher que buscou no estabelecimento a realização de retoque de luzes para clarear os cabelos e o tratamento químico resultou cor-de-laranja. Segundo a sentença ficou comprovado que, para corrigir a falha, a estética submeteu a cliente a novo tingimento capilar e os cabelos ficaram com três cores. O Juiz Gilberto Schäfer, presidente do JEC, homologou a decisão condenatória proferida Juiz Leigo Tiago Paulo Kuckartz César (confira no destaque abaixo).

A reparação por dano moral foi deferida em R$ 500,00 e a título de perdas materiais, em R$ 210,00. O valor será corrigido pelo IGP-M, a partir da publicação do julgado, acrescido de juros de 12% ao ano desde a data da citação. A ré também foi condenada a devolver dois cheques pré-datados fornecidos, referentes à complementação parcelada do valor do tratamento.

Ação

A autora da ação reparatória de danos materiais e morais alegou que em 17/12/05 foi até a estética para realizar luzes na raiz do cabelo e cauterização (tratamento intensivo). O valor do tratamento foi de R$ 240,00, sendo que pagou à vista R$ 100,00 e passou dois cheques pré-datados de R$ 70,00 cada um.


Informou que durante o procedimento, a dona do salão deixou o produto por mais de três horas no seu cabelo, motivo pelo qual a cor ficou laranja após a lavagem. Sustentou que a ré insistiu em passar uma outra tinta para cobrir essa coloração e os cabelos, então, ficaram com três cores. Contou que após tal fato, teve que pintá-los novamente com tom escuro em outro local, danificando-os muito. Aduziu que passou por diversos constrangimentos, sentindo-se humilhada e envergonhada. Por essas razões, ingressou com a demanda solicitando o ressarcimento de R$ 285,00 referente ao orçamento para realizar novo tratamento, devolução dos dois cheques e reparação moral no valor de R$ 500,00.

A proprietária do salão pediu a improcedência total da ação sustentando que se a autora teve algum prejuízo, foi em razão da pintura que efetuou por conta própria, requerendo a condenação da cliente ao pagamento de R$ 140,00, já que os cheques pré-datados foram sustados.

Decisão

De acordo
com a sentença, ficou comprovado que a autora esteve no salão na referida data para realizar luzes e cauterização nos cabelos, bem como o tratamento durou cerca de três horas. Foi demonstrado também que a forma de pagamento ocorreu como informado pela autora. "Assim, tenho que para solução do processo há que se verificar inicialmente se efetivamente houve erro/falha na prestação do serviço da demandada", ponderou o julgador.

Conforme a decisão, restou provado que o cabelo da autora era de tom claro/loiro e com luzes, embora a raiz do mesmo necessitasse de retoque. Ao decidir, o Juiz considerou ter ficado suficientemente comprovado que a demandante queria retocar a raiz, bem como realizar luzes inversas e cauterização. As comprovações foram obtidas pelos depoimentos das partes e testemunhas ouvidas durante a audiência de instrução, salientou.

"Em conclusão, pela prova produzida, tenho que a parte ré agiu de forma imperita, já que o tratamento acarretou em um resultado totalmente inesperado pela autora, qual seja: o cabelo acabou ficando cor-de-laranja", disse. Na avaliação do Juiz, não restou outra alternativa para a demandante do que fazer tingimento em tom escuro. "Assim, considerando-se a culpa da parte ré, configurada está a responsabilidade da mesma, conforme disposto nos artigos 186 e 927 do Código Civil, devendo portanto indenizar a parte autora pelos danos materiais e morais sofridos."

Recurso

A proprietária do salão ingressou com recurso contra a decisão nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis.

(Lizete Flores)



EXPEDIENTE
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Tania Bampi

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

“Desastres” estéticos também podem ser alvo de reclamações

Olá !!!

Estive navegando na internet e achei um texto muito interessante.
É um texto muito rico em conteúdo e ótimo para os profissionais refletirem em suas atividades.

A reportagem é de Estelita Hass Carazzai, e foi publicado no Jornal Gazeta do Povo. Também está disponível no link ttp://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/economia/conteudo.phtml?tl=1&id=840412&tit=Desastres-esteticos-tambem-podem-ser-alvo-de-reclamacoes



“Desastres” estéticos também podem ser alvo de reclamações
Consumidor insatisfeito com corte de cabelo ou que tem problemas de saúde decorrentes de tratamentos de beleza tem o direito de reclamar do serviço. Indenização contra profissionais de estética já é admitida na Justiça.

Uma depilação desastrosa ou um penteado malfeito, daqueles que fazem uma pessoa se esconder dos outros quando sai do salão de beleza, costumam morrer por trás de uma calça comprida ou debaixo do chuveiro. A vergonha e o aborrecimento dos consumidores são tão grandes que poucos se arriscam a voltar ao salão de beleza para reclamar, exigir o conserto da “tragédia” ou o ressarcimento por eventuais cuidados médicos que se tenha que tomar. O direito de reclamar sobre serviços de estética, no entanto, existe, e está assegurado inclusive pela Constituição, que garante a integridade física e moral como um direito do cidadão.

Por isso um “desastre estético” provocado por um cabeleireiro ou outro profissional de um salão de beleza pode, sim, ser alvo de reclamações, ressarcimentos e mesmo indenizações por danos morais ao consumidor – ainda que a maioria não chegue a exercer esse direito.

No Procon-PR, por exemplo, não há sequer um registro de reclamações contra profissionais de estética em todo o ano de 2008. “De dez pessoas, apenas uma reclama”, palpita a cabeleireira e proprietária do Pronto-Socorro do Cabelo, Fátima Kaminski. “A vergonha e a insatisfação são tão grandes que a última coisa que a pessoa quer é voltar ao salão. Normalmente, ela não quer nunca mais ouvir falar do assunto”, diz a experiente Fátima, que trabalha como cabeleireira há 23 anos e atende a cerca de dez “emergências” por mês em seu salão – desde cabelos transformados em “palha” por escovas progressivas até manchas provocadas por tinturas mal- aplicadas.

Foi atrás de socorro que a professora Márcia da Silva Rosa foi pela primeira vez ao salão de Fátima, em 2004. Naquele ano, ela havia feito, em um outro estabelecimento, uma pintura e uma escova em seu cabelo para comemorar sua formatura em Filosofia. “A cerimônia era às 19 horas, e às 17 h eu estava no salão, com o cabelo manchado e uma escova horrível”, lembra ela.
“Foi um dia daqueles. Eu não queria nem ir à formatura, de tão feio que ficou o cabelo. Cheguei em casa e lavei tudo. Fui para a formatura de cabelo molhado.” Apesar do “trauma”, Márcia não chegou a procurar o profissional para reclamar. “Na época, eu fiquei tão aborrecida que quis deixar para lá; não queria nem falar do assunto”, diz ela, confirmando a teoria de Fátima sobre a falta de reclamações sobre esses serviços.

Cuidados
O que se deve ter em mente na escolha do profissional de estética:
1. Verifique se o estabelecimento tem autorização da vigilância sanitária para funcionar, assim como se tem alvará da prefeitura.
2. Procure se informar sobre a formação do profissional, verificando que cursos de capacitação ele fez e há quanto tempo trabalha na área. Se tiver indicação de conhecidos, melhor.
3. Observe a higiene do local. Alguns instrumentos devem ser descartáveis, como lixas de unha e plásticos de higienização em lava-pés. Escovas devem estar limpas e, em determinados procedimentos, o uso de luvas e máscaras é fundamental.
4. Não queira beleza a toda prova. Esteja consciente dos limites do tratamento, e tire todas as suas dúvidas com o profissional.
*** Fontes: Marilise Pinheiro da Cunha, Fátima Kaminski e Deborah Seleme

Primeiro passo é exigir qualificação profissional
Para a cabeleireira Fátima Kaminski, proprietária do Pronto-Socorro do Cabelo, a grande causa de tantos transtornos causados aos consumidores no ramo da estética é que hoje há muitos profissionais que não são capacitados para trabalhar na área. “Há muita gente trapaceira, que quer apenas ganhar dinheiro. Não tem essa coisa de formar uma cartela de clientes; o negócio é o rotativo. E as pessoas aderem: ali custa R$ 80? Ah, lá está R$ 50. E vamos pulando.” Fátima opina que hoje há muito amadorismo no ramo, que é visto como uma alternativa ao desemprego. “É muito fácil fazer um curso de cabeleireiro. Você está desempregado, o mercado está difícil, você vai e faz um curso. Dali a três ou quatro meses, já está trabalhando. Isso se aprende como se fosse uma coisa muito simples, mas não é.”

Direitos
A advogada Deborah Seleme, que é professora de Ética e Legislação no curso técnico de Estética do Centro de Educação Profissional Martinus, lembra que é de direito do consumidor reclamar desses serviços, seja em casos de má execução, como um corte malfeito, seja em episódios que causaram dano à saúde, como tratamentos de pele que provocam manchas ou escovas progressivas que fazem o cabelo cair. “A integridade como um todo, física e moral, é um direito constitucional garantido. Se houver danos à imagem da pessoa, ela pode pedir uma indenização, sim.”

A saúde mental, além da física, também deve ser contemplada. Em muitos casos, um acidente estético pode provocar um dano tão grande que desencadeia um quadro depressivo, como lembra a esteticista e diretora do Centro de Educação Profissional Martinus, Marilise Pinheiro da Cunha. “Quando alguém sofre uma lesão estética, pode ter uma dificuldade de relacionamento muito grande e problemas psicológicos sérios, não chegando sequer a sair de casa.”

Decisões em todo o país têm confirmado o dano moral por “desastres estéticos”. Há dois anos, uma consumidora de Brasília ganhou uma indenização de R$ 7 mil pela queda e endurecimento de seu cabelo depois de realizar uma escova francesa em um salão de beleza. Ela ficou dois dias tomando calmantes em função do ocorrido, e o juiz entendeu que o fato “atingiu sua intimidade” e que houve uma alteração do bem-estar da consumidora com a perda do cabelo. Decisão semelhante ocorreu em maio deste ano, em que a indenização por dano moral por conta de uma queda de cabelo foi fixada em R$ 500, também em Brasília.

Quem não recorrer à Justiça pode exigir o ressarcimento de custos com o “conserto” do estrago, que é de responsabilidade tanto do salão de beleza quanto do profissional. “Ambos devem dar ao cliente suporte integral para o dano causado, seja com a reparação do dano, seja com o pagamento de um tratamento médico ou de remédios que se façam necessários”, comenta Marilise.

Promessa feita e não cumprida pelo profissional de estética também pode ser exigida pelo consumidor. “Prometer, dentro da área de estética, é muito difícil, porque você promete em cima de algo que muda a todo segundo, que é o corpo. Agora, se o profissional diz que vai reduzir 20 cm em 10 sessões, azar o dele, porque ele vai ter que dar os 20 cm para essa pessoa”, diz a esteticista.

Segundo advogados, registrar a reclamação contra um salão de beleza colabora para “filtrar” os profissionais do mercado, e punir os que não têm preparação para atuar na área – daí a importância de botar a boca no trombone, mesmo que, e principalmente , de moral arranhada.