sábado, 23 de janeiro de 2010

Casas Bahia são condenadas por colocar indevidamente nome de consumidor nos cadastros de maus pagadores

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Casa Bahia Comercial (Casas Bahia) a pagar indenização de R$ 10 mil, a título de danos morais, a Luciano da Silva Fonseca por ter lançado, de forma indevida, o seu nome nos cadastros restritivos de crédito. A decisão foi do desembargador Sidney Hartung, que confirmou sentença de primeira instância, reparando apenas a parte da contagem dos juros moratórios. Ele considerou também a quantia dentro do princípio da razoabilidade e compatível com a função pedagógico-punitiva.

Conta Luciano que, em 1º de maio de 2008, dirigiu-se a uma loja com intuito de comprar um produto através de crediário. Não o pôde fazer, porém, pois o seu nome constava em diversas anotações junto aos cadastros de maus pagadores, sendo duas delas, inclusive, promovidas pelas Casas Bahia, embora ele nunca tivesse realizado qualquer negociação anterior com a empresa e também com as demais lojas negativadoras.

O consumidor procurou então a empresa ré, via telefone, para esclarecer os fatos, não obtendo resposta satisfatória. Ele esclareceu ainda que não foi notificado da existência da suposta dívida e tampouco da inclusão de seu nome nos cadastros restritivos de crédito.

“O demandante comprovou o dano, o que razoavelmente fez presumir que a empresa ré não estruturou adequadamente seus serviços de modo a impedir a injusta negativação do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito. Tal lançamento indevido configura hipótese de dano moral, passível de reparação”, afirmou o relator que declarou também inexistente o contrato e seus débitos e arbitrou os juros, de 1% ao mês, a contar do evento danoso.

Apelação cível 0150264-46.2008.8.19.0001

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Saiba por que materiais escolares similares têm preços diferentes

Férias escolares, mas muito trabalho nas livrarias. São pais que não viajaram e aproveitam para adiantar a lista do material escolar.

Uma página de pesquisa na internet mostra que vale a pena bater perna... Uma borracha comum pode custar de R$ 0,10 a R$ 0,50. Uma diferença de 400%.

Ir atrás da vontade dos filhos pode fazer uma diferença ainda maior. O caderno com o mesmo número de folhas, mas com a capa ao gosto de Gabriel, um custa R$ 5,95. Já o outro... R$ 14!

Para ter uma ideia de quanto fica mais caro comprar produtos licenciados, comparamos dois kits básicos com a mesma lista de material:

- Seis cadernos;
- Um lápis preto;
- Uma borracha;
- Um apontador;
- Uma régua;
- Um jogo de caneta;
- Uma caixa de lápis de cor.

O mais simples sai por R$ 18,85 na livraria. O outro, de marca, custa R$ 88,17.

Uma diferença de quase 500%!

O conselho é negociar com os filhos. Esperar um pouco mais pode valer a pena.

“O ideal é ter noções dos preços porque há uma concorrência muito forte entre as papelarias e é fundamental que se estimule a concorrência questionando preços, comparando com as lojas vizinhas e com isso, ter um resultado bem satisfatório na volta às aulas”, recomenda, Feliciano Abreu, economista.

Procon dá dicas para a compra de material escolar

Veja algumas dicas do Procon na hora das compras:

- Antes de ir às lojas, verifique o que é possível reaproveitar do ano anterior;

- Faça pesquisa de preços e leve em consideração as taxas de juros, na hora de optar por compras a prazo. O melhor é pedir descontos e efetuar o pagamento à vista. Fique atento às promoções, certificando-se de que, tanto o preço, quanto o produto em questão realmente valem a pena;

- Combine com amigos e vá às compras juntos. Há lojas que dão descontos especiais para compras em grande quantidade;

- Nem sempre o material mais caro e sofisticado é o melhor. Procure comprar somente o necessário;

- Se houver problemas com a mercadoria adquirida, mesmo que seja importada, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. Não perca os prazos para reclamar: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis;

- Fique de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, que devem conter informações claras e precisas a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor, tudo em língua portuguesa;

- Exija sempre a nota fiscal com os artigos discriminados. Esse documento é indispensável no caso de haver problemas com a mercadoria;

- Recuse notas que relacionam apenas o código do produto. Isso dificultará sua identificação. Exija a identificação de modelo, cor, etc.

- No caso de compra com cheques pré-datados faça com que as datas sejam especificadas na nota fiscal e, também, no verso dos cheques como forma de garantir o depósito na data combinada com a loja;

- Evite comprar em camelôs. Eles vendem mais barato, mas não fornecem nota fiscal ou dão garantia do produto;

- Compre apenas os materiais mais básicos, deixe para o período pós-volta às aulas para comprar os demais materiais, pois os preços tendem a cair;

- Evite levar seu filho para comprar os materiais, pois ele provavelmente vai optar por produtos da “moda”.

Fonte: Procon/SP .

Matéria extraida do Site da Rede Globo, no Tele Jornal Hoje, do dia 05/01/2010

Veja o que fazer se as compras pela internet ainda não chegaram

O comércio eletrônico movimentou R$ 1,6 bilhão no Natal de 2009. Um aumento de 28% em relação a 2008, mas muita gente está reclamando que comprou o presente e não recebeu.

Brinquedos, livros, DVDs. Para comprar, Fabiana só precisou de um computador. Nada de enfrentar filas no caixa ou trânsito... “Não tive tempo de ir ao shopping e comprar todos os presentes”.

O estresse veio depois. A loja on-line garantiu a entrega para dois dias antes do Natal, mas não cumpriu o prazo. Parte dos produtos só chegou bem depois. “Eu tive que arrumar um presente de última hora, uma coisa que eu tinha guardada e é muito constrangedor, é ruim”, reclama Fabiana Souza, jornalista.

Em caso de entregas fora do prazo combinado, os órgãos de defesa do consumidor recomendam: não receba a mercadoria. Você também precisa avisar a loja em que a compra foi feita que não recebeu o produto. Isso pode ser por feito por telefone, e-mail ou por escrito, mas exija um número de protocolo.

Na nota fiscal, que vem junto com a mercadoria, escreva o motivo da desistência e imprima a página com os dados do produto, contatos da loja e datas prometidas para a entrega.

O consumidor tem direito de receber de volta o que pagou pelo produto, mas, se o pagamento foi feito por cartão, vai ter que avisar a administradora. Se foi feito em cheque e o valor já foi descontado, é preciso procurar o banco.

Não adianta a loja virtual alegar que o problema foi na transportadora. A responsabilidade é sempre de quem vendeu o produto.

“A empresa é a ligação do consumidor com a venda, portanto cabe ao consumidor reclamar nos órgãos de defesa do consumidor contra o site e também na justiça. Toda oferta tem que ser cumprida na data que foi combinada”, alerta Maria Ines Dolci, coordenadora do Pro Teste.

Fonte: Tele Jornal Hoje, da Rede Globo - em 05/01/2010.

sábado, 26 de dezembro de 2009

Passado o Natal, é hora de trocar os presentes; conheça seus direitos

A cor daquela blusa que você ganhou não lhe favorece. O sapato ficou apertado, e o brinquedo que seu filho ganhou da avó é exatamente igual ao que a madrinha deu a ele. O que fazer quando os presentes ganhos no Natal, ou em qualquer época do ano, não agradam ou não servem? É preciso enfrentar as lojas e trocar o presente. No entanto, o que muita gente não sabe é que nem sempre a troca é obrigatória. Segundo o secretário de Defesa do Consumidor de Niterói, Erick Bermudes, presente sem defeito só pode ser trocado se o lojista aceitar fazer a troca e o cliente atender às condições da loja, que devem ser informadas no ato da venda.

"O fornecedor não é obrigado a realizar trocas de produtos que não apresentam defeitos. No entanto, em respeito ao consumidor, muitas lojas, principalmente nessa época de Natal, para não perder o cliente, acabam realizando a troca. Por isso, é importante o consumidor se informar, no momento da compra, se a loja pratica essa política do bom relacionamento e qual o prazo e condições para a troca, pois muitas delas, ao adotarem essa prática, estabelecem regras próprias", explica Bermudes.

Ele acrescenta que, adotando ou não a política da troca do produto, tais informações devem ser expostas de forma clara e precisa, como por exemplo na etiqueta de uma roupa ou na nota fiscal. O advogado especialista em Direito do Consumidor Luiz Guilherme Natalizi alerta para os prazos de retorno à loja para trocar o presente. Mesmo que o item tenha sido comprado em alguma promoção.

"De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) temos dois prazos. Um de 90 dias para produtos duráveis, como brinquedos, celulares, computadores, roupas etc., que apresentarem vícios (defeitos) de fácil constatação – como manchas em roupas, arranhões, etc. E outro de 30 dias, para produtos não duráveis, que são os alimentícios, alguns de higiene, etc. Já os presentes comprados pela internet ou por telefone oferecem o chamado ‘direito de arrependimento’ em até sete dias, quando o consumidor pode desistir da compra e solicitar ao fornecedor, a devolução dos valores pagos ou estorno da compra no cartão de crédito", explica.

O consumidor sempre pode pedir, alternativamente e à sua escolha, a substituição do produto com defeito por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; e até o abatimento proporcional do preço. Assim, caso a loja recuse a troca, ou não tenha mais o produto, fica obrigada a devolver o valor em dinheiro pago pelo produto. Caso isso não ocorra, o consumidor deve formular uma reclamação por escrito.

"Não serve ligação telefônica ou bate-papo com o vendedor ou gerente. Deve-se sempre tomar o cuidado de obter um comprovante de entrega da comunicação do problema, para evitar a perda do direito de ser indenizado (decadência)", complementa o advogado. Quando um produto apresentar defeito ou má qualidade, o consumidor deverá se dirigir à loja ou à autorizada do produto e solicitar a troca. Mas, vale lembrar que o fornecedor não está obrigado a trocar de imediato o produto, pois o CDC lhe fornece um prazo de 30 dias para tentar sanar o problema. Somente nos casos em que o fornecedor extrapolar esse prazo ou não conseguir solucionar o defeito do produto é que o consumidor poderá exigir, à sua escolha, a troca por outro produto, ou a devolução do dinheiro, ou ainda o abatimento do preço.

Porém, quando o defeito for em produtos essenciais, tais como uma geladeira ou fogão, o consumidor poderá se valer imediatamente dos direitos mencionados, sem a necessidade de esperar o prazo máximo de 30 dias para resolver o problema. Outra orientação do secretário de Defesa do Consumidor é quanto à exigência da nota fiscal, principalmente, nas compras de roupas. As lojas não são obrigadas a receber o produto, com a desistência definitiva, sem a nota.

Internet – A compra de presentes pela internet já é muito comum. No entanto, como em qualquer compra realizada pessoalmente, é possível que haja problemas. "Deve-se ficar atento e desconfiar de preços muito baixos; verificar se o site oferece outros contatos sem ser apenas o virtual, como exemplo, um telefone para contato e endereço. Outro ponto importante é verificar se a loja virtual apresenta CNPJ (registro da firma) ". (Colaboração de Flávio Oliveira)

Procedimento beneficia os dois lados
A troca de presentes, na maioria dos casos, não gera problemas. Pelo contrário: muitas vezes, quem vai a uma loja para trocar um presente acaba levando o que quer e ainda faz mais uma compra. Segundo Rafaela Goulart, vendedora de uma loja de roupas no Itaipu Multicenter, o volume de trocas após o Natal e o Réveillon é bem alto, mas não há problemas, já que os produtos são etiquetados, para evitar a exigência de nota fiscal.

"Sabemos que a pessoa presenteada não vai ter a nota para apresentar. Por isso, possibilitamos a troca através das etiquetas, em que também é possível destacar o preço registrado. Mas é fundamental que o produto apresente a identificação. Atualmente, o consumidor já tem essa consciência", destaca. A gerente da loja de produtos de utilidade importados Tocaia, Mariane Moreira, explica que, para evitar as trocas, é disponibilizada uma área em que o cliente pode testar o produto e ficar o tempo que quiser, até se sentir convencido da qualidade do material adquirido.

O psicanalista Paulo Sérgio Souza estava no shopping, na última quinta-feira, fazendo a troca de um presente, e aproveitou para comprar outra peça. Ele disse que não costuma ter problemas nesse sentido. "Costumo ter a nota fiscal dos produtos que compro, por isso não enfrento esses problemas na troca. No entanto, quando ganho algo, procuro manter a etiqueta da loja, para evitar aborrecimentos", disse.

Agradecimentos ao Jornal "O Fluminense"(http://www.ofluminense.com.br), de onde foi extraido a excelente reportagem da jornalista Letícia Mota.