Acionado pela OAB/RJ para ratificar decisão da Seccional de liberar os advogados do uso de terno durante este verão, o relator do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Felipe Locke Cavalcanti considerou que a determinação não é de competência do CNJ, cabendo somente à OAB/RJ a decisão pelo uso facultativo da tradicional vestimenta. Assim, até o dia 21 de março, os colegas que desejarem poderão utilizar camisa e calça social nos tribunais do estado.
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010
Liberado uso facultativo de terno
Acionado pela OAB/RJ para ratificar decisão da Seccional de liberar os advogados do uso de terno durante este verão, o relator do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Felipe Locke Cavalcanti considerou que a determinação não é de competência do CNJ, cabendo somente à OAB/RJ a decisão pelo uso facultativo da tradicional vestimenta. Assim, até o dia 21 de março, os colegas que desejarem poderão utilizar camisa e calça social nos tribunais do estado.
sábado, 23 de janeiro de 2010
Casas Bahia são condenadas por colocar indevidamente nome de consumidor nos cadastros de maus pagadores
Conta Luciano que, em 1º de maio de 2008, dirigiu-se a uma loja com intuito de comprar um produto através de crediário. Não o pôde fazer, porém, pois o seu nome constava em diversas anotações junto aos cadastros de maus pagadores, sendo duas delas, inclusive, promovidas pelas Casas Bahia, embora ele nunca tivesse realizado qualquer negociação anterior com a empresa e também com as demais lojas negativadoras.
O consumidor procurou então a empresa ré, via telefone, para esclarecer os fatos, não obtendo resposta satisfatória. Ele esclareceu ainda que não foi notificado da existência da suposta dívida e tampouco da inclusão de seu nome nos cadastros restritivos de crédito.
“O demandante comprovou o dano, o que razoavelmente fez presumir que a empresa ré não estruturou adequadamente seus serviços de modo a impedir a injusta negativação do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito. Tal lançamento indevido configura hipótese de dano moral, passível de reparação”, afirmou o relator que declarou também inexistente o contrato e seus débitos e arbitrou os juros, de 1% ao mês, a contar do evento danoso.
Apelação cível 0150264-46.2008.8.19.0001
terça-feira, 5 de janeiro de 2010
Saiba por que materiais escolares similares têm preços diferentes
Uma página de pesquisa na internet mostra que vale a pena bater perna... Uma borracha comum pode custar de R$ 0,10 a R$ 0,50. Uma diferença de 400%.
Ir atrás da vontade dos filhos pode fazer uma diferença ainda maior. O caderno com o mesmo número de folhas, mas com a capa ao gosto de Gabriel, um custa R$ 5,95. Já o outro... R$ 14!
Para ter uma ideia de quanto fica mais caro comprar produtos licenciados, comparamos dois kits básicos com a mesma lista de material:
- Seis cadernos;
- Um lápis preto;
- Uma borracha;
- Um apontador;
- Uma régua;
- Um jogo de caneta;
- Uma caixa de lápis de cor.
O mais simples sai por R$ 18,85 na livraria. O outro, de marca, custa R$ 88,17.
Uma diferença de quase 500%!
O conselho é negociar com os filhos. Esperar um pouco mais pode valer a pena.
“O ideal é ter noções dos preços porque há uma concorrência muito forte entre as papelarias e é fundamental que se estimule a concorrência questionando preços, comparando com as lojas vizinhas e com isso, ter um resultado bem satisfatório na volta às aulas”, recomenda, Feliciano Abreu, economista.
Procon dá dicas para a compra de material escolar
Veja algumas dicas do Procon na hora das compras: - Antes de ir às lojas, verifique o que é possível reaproveitar do ano anterior;
- Faça pesquisa de preços e leve em consideração as taxas de juros, na hora de optar por compras a prazo. O melhor é pedir descontos e efetuar o pagamento à vista. Fique atento às promoções, certificando-se de que, tanto o preço, quanto o produto em questão realmente valem a pena;
- Combine com amigos e vá às compras juntos. Há lojas que dão descontos especiais para compras em grande quantidade;
- Nem sempre o material mais caro e sofisticado é o melhor. Procure comprar somente o necessário;
- Se houver problemas com a mercadoria adquirida, mesmo que seja importada, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. Não perca os prazos para reclamar: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis;
- Fique de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, que devem conter informações claras e precisas a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor, tudo em língua portuguesa;
- Exija sempre a nota fiscal com os artigos discriminados. Esse documento é indispensável no caso de haver problemas com a mercadoria;
- Recuse notas que relacionam apenas o código do produto. Isso dificultará sua identificação. Exija a identificação de modelo, cor, etc.
- No caso de compra com cheques pré-datados faça com que as datas sejam especificadas na nota fiscal e, também, no verso dos cheques como forma de garantir o depósito na data combinada com a loja;
- Evite comprar em camelôs. Eles vendem mais barato, mas não fornecem nota fiscal ou dão garantia do produto;
- Compre apenas os materiais mais básicos, deixe para o período pós-volta às aulas para comprar os demais materiais, pois os preços tendem a cair;
- Evite levar seu filho para comprar os materiais, pois ele provavelmente vai optar por produtos da “moda”.
Fonte: Procon/SP .
Matéria extraida do Site da Rede Globo, no Tele Jornal Hoje, do dia 05/01/2010
Veja o que fazer se as compras pela internet ainda não chegaram
Brinquedos, livros, DVDs. Para comprar, Fabiana só precisou de um computador. Nada de enfrentar filas no caixa ou trânsito... “Não tive tempo de ir ao shopping e comprar todos os presentes”.
O estresse veio depois. A loja on-line garantiu a entrega para dois dias antes do Natal, mas não cumpriu o prazo. Parte dos produtos só chegou bem depois. “Eu tive que arrumar um presente de última hora, uma coisa que eu tinha guardada e é muito constrangedor, é ruim”, reclama Fabiana Souza, jornalista.
Em caso de entregas fora do prazo combinado, os órgãos de defesa do consumidor recomendam: não receba a mercadoria. Você também precisa avisar a loja em que a compra foi feita que não recebeu o produto. Isso pode ser por feito por telefone, e-mail ou por escrito, mas exija um número de protocolo.
Na nota fiscal, que vem junto com a mercadoria, escreva o motivo da desistência e imprima a página com os dados do produto, contatos da loja e datas prometidas para a entrega.
O consumidor tem direito de receber de volta o que pagou pelo produto, mas, se o pagamento foi feito por cartão, vai ter que avisar a administradora. Se foi feito em cheque e o valor já foi descontado, é preciso procurar o banco.
Não adianta a loja virtual alegar que o problema foi na transportadora. A responsabilidade é sempre de quem vendeu o produto.
“A empresa é a ligação do consumidor com a venda, portanto cabe ao consumidor reclamar nos órgãos de defesa do consumidor contra o site e também na justiça. Toda oferta tem que ser cumprida na data que foi combinada”, alerta Maria Ines Dolci, coordenadora do Pro Teste.
Fonte: Tele Jornal Hoje, da Rede Globo - em 05/01/2010.
