quarta-feira, 17 de junho de 2009

Governo do Rio de Janeiro proibiu o uso de formol em salões de beleza do Estado

Todos os salões de beleza do estado do Rio de Janeiro estão proibidos de usar o formol e terão que colar cartazes informando sobre a proibição e sobre os danos que o formol pode causar em tratamentos capilares.

O descumprimento resultará ao fornecedor do produto multa no valor de aproximadamente R$ 2.000, que deve ser revertida para o Fedrocon (Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor). Caso haja reincidência, a pena será dobrada e a licença estadual do estabelecimento poderá ser cassada.

Em 2007, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou uma portaria limitando o uso do formol em até 0,2% em combinações para fazer, entre outros procedimentos, escovas progressivas.

Segue abaixo a Lei Estadual na Integra.


LEI Nº 5421, DE 31 DE MARÇO DE 2009.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica proibido no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o uso de produtos químicos tais como formol em todos os salões de beleza, para efetivação das escovas progressivas e atos similares.


Art. 2º - Também fica determinado que todos os salões de beleza, clínicas de estética e similares, deverão fazer o uso de produtos químicos de acordo com o que preceitua a Resolução nº 79, de 28 de agosto de 2000, da ANVISA, e legislação em vigor aplicável à espécie.

Art. 3º - Os estabelecimentos comerciais prescritos no artigo anterior, deverão ter sempre em local acessível e de fácil localização, uma tabela informando a quantidade em percentuais autorizados de produtos químicos usados em seus atos, tais como: escovas progressivas, alisamentos, relaxamentos, hidratação, penteados e todos os demais.
Parágrafo único - Em utilizando-se os estabelecimentos dos produtos tioglicolato, guanidina ou amônia, deverá também ser informado o seu quantitativo utilizado.


Art. 4º - Caberá ao Poder Executivo de cada Município, através de seus órgãos competentes, a vistoria e devida fiscalização.

Art. 5º - O não cumprimento desta Lei incorrerá o órgão nas sanções devidas, aplicáveis de acordo com o que determina a ANVISA e as Vigilâncias Sanitárias locais.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de março de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador

Fonte:
http://www.alerj.rj.gov.br

terça-feira, 26 de maio de 2009

P I S – PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL

O PIS é um Abono Salarial, isto é, um benefício anual, equivalente a um salário mínimo vigente no ato do pagamento ao trabalhador cadastrado no programa PIS/Pasep.

Destina-se a trabalhador e servidor cadastrado no PIS/Pasep, que satisfaça as condições previstas no art. 9º da Lei 7.998, de 10 de janeiro de 1990.

O PIS funciona da seguinte maneira, o Abono Salarial é liberado anualmente, sendo o pagamento efetuado ao trabalhador conforme cronograma estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Codefat, e divulgado pela Caixa.

O Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, quer que os trabalhadores saquem o abono salarial do PIS/Pasep para consumir mais e ajudar a economia do País.

O pagamento pode ser efetuado nas Agências da Caixa, nas Casas Lotéricas, nos Terminais de auto-atendimento, nos Terminais Caixa Aqui, por folha de pagamento quando tiver sido formalizado convenio Caixa PIS – Empresa e ainda por meio de crédito em conta corrente ou poupança para cliente da Caixa.

“O Trabalhador pode receber seu beneficio em qualquer agencia da Caixa ou mediante credito em conta corrente ou poupança de categoria individual. O credito é efetuado antecipadamente, isto é, antes do inicio do calendário de pagamento. Nas Casas Lotéricas, nos Terminais de auto-atendimento, e nos Terminais Caixa Aqui o trabalhador somente recebe seu beneficio mediante a utilização do Cartão do Cidadão com senha cadastrada. Nas empresas, o trabalhador recebe seu beneficio na folha de pagamento, desde que sua empresa faça opção pelo convenio PIS – Empresa junto à Caixa” – cita Lupi.

Tem direito ao abono salarial o trabalhador que: está cadastrado no PIS há pelo menos 05 anos; tenha trabalhado, pelo menos 30 dias no ano-base com Carteira de Trabalho (CTPS) assinada, para empregador contribuinte do PIS/Pasep, tendo recebido, em media, até 02 salários mínimos mensais no ano-base que for considerado para a atribuição do beneficio; tenha sido informado corretamente na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) do ano-base considerado.

O abono salarial não recebido pelo trabalhador ou seu representante legal, durante o período em que for disponibilizado, não pode ser pago no exercício de pagamento subsequente.

Os beneficiários são identificados pela RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), declarada por empresas e órgãos públicos. É importante atualizar endereços para que os dados sejam incluídos na RAIS, enviada pelos empregadores ao Ministério do Trabalho. “Muitos não sabem do abono e deixam de sacá-lo. Os recursos retornam ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e são reinvestidos neles próprios, mas deixam de fazer diferença individualmente e movimentar a economia”, disse Carlos Lupi, o Ministro.

O Sudeste, que tem 6.507.827 abonos identificados, é a região com maior número de trabalhadores que não sacaram o abono, mais de 300 mil. Maria da Rosário Ferreira, moradora de Niterói, no Rio de Janeiro, há três anos é recepcionista de Salão de Beleza e não tinha idéia que perdeu o abono em 2008. “Vou correr até a Caixa na nesta semana. É uma ótima notícia. Não esperava receber dinheiro nenhum”, comemorou.

O trabalhador que tiver satisfeito às exigências para atribuição do beneficio, mas que o seu abono salarial não tenha sido disponibilizado, deve procurar esclarecimentos em qualquer Agência, no Disque-Caixa – 0800-726-0101 ou pelo Alô-Trabalho – 0800-285-0101.

Os Abonos Salariais relativos aos últimos 05 anos-base de referencia para o pagamento, que não foram liberados por erro ou omissão do empregador nas informações da RAIS, podem ser disponibilizados desde que a empresa preste as devidas informações, por meio das RAIS desses anos, diretamente nas Delegacias Regionais do Trabalho – DRT.

O Trabalhador necessita para sacar o seu Abono Salarial dos seguintes documentos: RG e comprovante de inscrição no PIS/Pasep ou Cartão do Cidadão ou; RG e CTPS com anotação do cadastramento ou; RG contendo o numero de inscrição no PIS/Pasep.

Caso por algum motivo o Trabalhador não possa sacar, o seu Procurador terá que levar: RG do procurador; Procuração por instrumento particular com fins específicos, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenham outorga de poderes para solicitação/saque do Abono salarial, conforme modelo da Caixa (obtidos nas Agências).

A procuração por instrumento particular tem prazo de validade de 01 ano, contado a partir da data se sua emissão.

Caso seja o Tutor ou Curador do Trabalhador, serão necessários para a solicitação e saque: RG do Tutor ou Curador; Autorização judicial para o saque do Abono Salarial ou Termo de Tutela (instrumento emitido por autoridade judicial para alguém administrar os bens de pessoa de menor idade, fora do pátrio poder) ou Curatela (instrumento emitido por autoridade judicial para alguém administrar os bens de pessoa que por si só não possa fazê-lo) no qual consta a respectiva autorização judicial; Comprovante de inscrição no PIS/Pasep ou Cartão Cidadão do Trabalhador por ele representado; Cópia da RG do Trabalhador ou de sua CTPS onde constam os dados da qualificação civil, frente e verso.

Também pode haver o caso do Dependente ou Sucessor Legal do Trabalhador falecido, e nesta hipótese serão necessários: RG do dependente ou sucessor legal, se maior de 18 anos; Comprovante de inscrição no PIS/Pasep do trabalhador falecido; Alvará judicial.

Sendo o Sucessor legal ou Dependente do Trabalhador incapaz, o seu Procurador terá que levar: Autorização judicial para o saque do Abono Salarial referente ao beneficiário do Trabalhador ou Termo de Tutela ou Curatela onde consta a respectiva autorização judicial; RG do Tutor ou Curador; Comprovante de inscrição no PIS/Pasep do Trabalhador falecido; Alvará judicial.

Em todas as hipóteses citadas, a Carteira de Identidade (RG) pode ser substituída por Passaporte emitido no Brasil, CTPS (modelo novo), Carteira Nacional de Habilitação (CNH, modelo novo) e Carteiras de Identificação expedida por Conselho de Classe (OAB, CREA, CRC, CRM ...).

Mais informações, vocês poderão ligar para o Disque-Caixa (0800-726-0101), de segunda a sexta-feira, das 07 às 20 horas.

Então, fiquem de olhos bem abertos e não percam o prazo para sacar o Abono Salarial. Dúvidas, sugestões, palestras ou cursos entrem em contato.

Fontes: http://www.planalto.gov.br/ e http://www.caixa.gov.br/
Abaixo segue as três ultimas edições do Jornal Comunicandido da Universidade Cândido Mendes, informativo semanal de circulação interna, com a colaboração de professores e alunos do Instituto A Vez do Mestre.

Danos decorrentes pela busca da beleza - Jornal Comunicandido - UCAM
http://www.avezdomestre.edu.br/comunicandido/No%209%20-%2016%20de%20março%20de%202009.pdf

Quais são os seus direitos nas compras fora do balção - Jornal Comunicandido - UCAM
http://www.avezdomestre.edu.br/comunicandido/No%2011%20-%20de%20março%20de%202009.pdf

Beleza Clandestina - Jornal Comunicandido - UCAM
http://www.avezdomestre.edu.br/comunicandido/No%2017%20-%2025%20de%20maio%20de%202008.pdf

sexta-feira, 22 de maio de 2009

Paciente receberá R$ 4 mil por cair de esteira durante exame

Uma paciente vai receber R$ 4 mil de indenização a título de dano moral por ter caído da esteira ergométrica durante exame. A paciente ajuizou uma ação contra a Laboratório e contra o Hospital depois de sofrer a queda. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Segundo a autora da ação, a esteira utilizada no exame teria disparado, derrubando-a sobre o aparelho, já que a médica que conduziu o teste não conseguiu desligá-lo. A queda provocou lesões em sua perna.

No seu voto, a juíza de Direito substituta de desembargador Regina Lúcia Chuquer, relatora do processo, afirma que "o dever de cuidado da Ré ao prestar o serviço contratado não se exaure na disposição de um aparelho em bom funcionamento ou no dever de prestar orientações, mas de adotar as medidas protetivas do paciente".

Os desembargadores decidiram, por unanimidade, manter a sentença de 1º grau e o valor da verba indenizatória. De acordo com a relatora do processo, "o abalo emocional provocado pela queda e as dores decorrentes das lesões estão devidamente compensadas por esse valor".

N° do processo: 2009.001.07298

Fonte: Site do Tribunal de Justiça do Est. do RJ.