domingo, 4 de abril de 2010
"Achado" na Net
esta semana achei pela internet um material que é de grande para todos.
São as últimas novidades do meio juridico em ralações trabalhistas dos profissionais
da beleza.
Vale apena salvar e guardar !!!
http://www.hairbrasil.com/congresso/sebrae2009/melchor.pdf
domingo, 21 de março de 2010
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010
Liberado uso facultativo de terno
Acionado pela OAB/RJ para ratificar decisão da Seccional de liberar os advogados do uso de terno durante este verão, o relator do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Felipe Locke Cavalcanti considerou que a determinação não é de competência do CNJ, cabendo somente à OAB/RJ a decisão pelo uso facultativo da tradicional vestimenta. Assim, até o dia 21 de março, os colegas que desejarem poderão utilizar camisa e calça social nos tribunais do estado.
sábado, 23 de janeiro de 2010
Casas Bahia são condenadas por colocar indevidamente nome de consumidor nos cadastros de maus pagadores
Conta Luciano que, em 1º de maio de 2008, dirigiu-se a uma loja com intuito de comprar um produto através de crediário. Não o pôde fazer, porém, pois o seu nome constava em diversas anotações junto aos cadastros de maus pagadores, sendo duas delas, inclusive, promovidas pelas Casas Bahia, embora ele nunca tivesse realizado qualquer negociação anterior com a empresa e também com as demais lojas negativadoras.
O consumidor procurou então a empresa ré, via telefone, para esclarecer os fatos, não obtendo resposta satisfatória. Ele esclareceu ainda que não foi notificado da existência da suposta dívida e tampouco da inclusão de seu nome nos cadastros restritivos de crédito.
“O demandante comprovou o dano, o que razoavelmente fez presumir que a empresa ré não estruturou adequadamente seus serviços de modo a impedir a injusta negativação do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito. Tal lançamento indevido configura hipótese de dano moral, passível de reparação”, afirmou o relator que declarou também inexistente o contrato e seus débitos e arbitrou os juros, de 1% ao mês, a contar do evento danoso.
Apelação cível 0150264-46.2008.8.19.0001
