domingo, 4 de abril de 2010

"Achado" na Net

Olá pessoal,
esta semana achei pela internet um material que é de grande para todos.
São as últimas novidades do meio juridico em ralações trabalhistas dos profissionais
da beleza.

Vale apena salvar e guardar !!!

http://www.hairbrasil.com/congresso/sebrae2009/melchor.pdf

domingo, 21 de março de 2010

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Liberado uso facultativo de terno

Da redação da Tribuna do Advogado
11/02/2010

Acionado pela OAB/RJ para ratificar decisão da Seccional de liberar os advogados do uso de terno durante este verão, o relator do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Felipe Locke Cavalcanti considerou que a determinação não é de competência do CNJ, cabendo somente à OAB/RJ a decisão pelo uso facultativo da tradicional vestimenta. Assim, até o dia 21 de março, os colegas que desejarem poderão utilizar camisa e calça social nos tribunais do estado.
Locke considerou oportuna a iniciativa da OAB/RJ e justificou o indeferimento da liminar e seu arquivamento pelo fato de que o ato "independe de ratificação, (...) parecendo ser uma questão de bom senso a disciplina das vestimentas dos advogados em condições climáticas tão desfavoráveis".
O presidente da Seccional, Wadih Damous, frisou que a opção de usar ou não paletó e gravata será de cada advogado, e vai vigorar somente até o final do verão. "Sabemos que o tema é polêmico e alguns colegas podem até preferir manter a tradição; só estamos possibilitando a adoção de roupas mais leves nesse calor", informou.

sábado, 23 de janeiro de 2010

Casas Bahia são condenadas por colocar indevidamente nome de consumidor nos cadastros de maus pagadores

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Casa Bahia Comercial (Casas Bahia) a pagar indenização de R$ 10 mil, a título de danos morais, a Luciano da Silva Fonseca por ter lançado, de forma indevida, o seu nome nos cadastros restritivos de crédito. A decisão foi do desembargador Sidney Hartung, que confirmou sentença de primeira instância, reparando apenas a parte da contagem dos juros moratórios. Ele considerou também a quantia dentro do princípio da razoabilidade e compatível com a função pedagógico-punitiva.

Conta Luciano que, em 1º de maio de 2008, dirigiu-se a uma loja com intuito de comprar um produto através de crediário. Não o pôde fazer, porém, pois o seu nome constava em diversas anotações junto aos cadastros de maus pagadores, sendo duas delas, inclusive, promovidas pelas Casas Bahia, embora ele nunca tivesse realizado qualquer negociação anterior com a empresa e também com as demais lojas negativadoras.

O consumidor procurou então a empresa ré, via telefone, para esclarecer os fatos, não obtendo resposta satisfatória. Ele esclareceu ainda que não foi notificado da existência da suposta dívida e tampouco da inclusão de seu nome nos cadastros restritivos de crédito.

“O demandante comprovou o dano, o que razoavelmente fez presumir que a empresa ré não estruturou adequadamente seus serviços de modo a impedir a injusta negativação do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito. Tal lançamento indevido configura hipótese de dano moral, passível de reparação”, afirmou o relator que declarou também inexistente o contrato e seus débitos e arbitrou os juros, de 1% ao mês, a contar do evento danoso.

Apelação cível 0150264-46.2008.8.19.0001