sábado, 27 de dezembro de 2008

terça-feira, 23 de dezembro de 2008

domingo, 14 de dezembro de 2008

Compra a distância

Você sabia que em qualquer compra feita a distância, por telefone, pela internet ou pelo correio, o consumidor tem o direito de desistir e devolver o produto? Veja aqui como Fernanda resolveu essa questão.

Virtual. A adolescente Fernanda adora navegar na internet. Passeando em um site de compras, viu uma oferta imperdível: um patinete por apenas 70 reais!!! Não teve dúvida: fez o pedido na mesma hora. Dois dias depois, o patinete já estava em sua casa. Ela abriu a caixa e se decepcionou com o produto: tinha uma cor marrom horrível! Não era igual ao que estava no site. Por isso Fernanda resolveu desistir da compra. E agora, o que fazer?

Arrependimento. A menina telefonou ao Procon e descobriu que existe o 'direito de arrependimento' no caso de compras a distância, ou seja, feitas fora da loja. Geralmente são realizadas por telefone, pelo correio ou pela internet. O Procon explicou à menina que o consumidor tem direito de devolver o produto até sete dias úteis depois da entrega. E não importa qual seja o motivo. A empresa tem obrigação de cancelar a compra e devolver o dinheiro ao consumidor.Assim, Fernanda enviou um e-mail para a loja virtual cancelando a compra. Em três dias a empresa buscou o patinete e devolveu o dinheiro.

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