terça-feira, 26 de maio de 2009

P I S – PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL

O PIS é um Abono Salarial, isto é, um benefício anual, equivalente a um salário mínimo vigente no ato do pagamento ao trabalhador cadastrado no programa PIS/Pasep.

Destina-se a trabalhador e servidor cadastrado no PIS/Pasep, que satisfaça as condições previstas no art. 9º da Lei 7.998, de 10 de janeiro de 1990.

O PIS funciona da seguinte maneira, o Abono Salarial é liberado anualmente, sendo o pagamento efetuado ao trabalhador conforme cronograma estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Codefat, e divulgado pela Caixa.

O Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, quer que os trabalhadores saquem o abono salarial do PIS/Pasep para consumir mais e ajudar a economia do País.

O pagamento pode ser efetuado nas Agências da Caixa, nas Casas Lotéricas, nos Terminais de auto-atendimento, nos Terminais Caixa Aqui, por folha de pagamento quando tiver sido formalizado convenio Caixa PIS – Empresa e ainda por meio de crédito em conta corrente ou poupança para cliente da Caixa.

“O Trabalhador pode receber seu beneficio em qualquer agencia da Caixa ou mediante credito em conta corrente ou poupança de categoria individual. O credito é efetuado antecipadamente, isto é, antes do inicio do calendário de pagamento. Nas Casas Lotéricas, nos Terminais de auto-atendimento, e nos Terminais Caixa Aqui o trabalhador somente recebe seu beneficio mediante a utilização do Cartão do Cidadão com senha cadastrada. Nas empresas, o trabalhador recebe seu beneficio na folha de pagamento, desde que sua empresa faça opção pelo convenio PIS – Empresa junto à Caixa” – cita Lupi.

Tem direito ao abono salarial o trabalhador que: está cadastrado no PIS há pelo menos 05 anos; tenha trabalhado, pelo menos 30 dias no ano-base com Carteira de Trabalho (CTPS) assinada, para empregador contribuinte do PIS/Pasep, tendo recebido, em media, até 02 salários mínimos mensais no ano-base que for considerado para a atribuição do beneficio; tenha sido informado corretamente na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) do ano-base considerado.

O abono salarial não recebido pelo trabalhador ou seu representante legal, durante o período em que for disponibilizado, não pode ser pago no exercício de pagamento subsequente.

Os beneficiários são identificados pela RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), declarada por empresas e órgãos públicos. É importante atualizar endereços para que os dados sejam incluídos na RAIS, enviada pelos empregadores ao Ministério do Trabalho. “Muitos não sabem do abono e deixam de sacá-lo. Os recursos retornam ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e são reinvestidos neles próprios, mas deixam de fazer diferença individualmente e movimentar a economia”, disse Carlos Lupi, o Ministro.

O Sudeste, que tem 6.507.827 abonos identificados, é a região com maior número de trabalhadores que não sacaram o abono, mais de 300 mil. Maria da Rosário Ferreira, moradora de Niterói, no Rio de Janeiro, há três anos é recepcionista de Salão de Beleza e não tinha idéia que perdeu o abono em 2008. “Vou correr até a Caixa na nesta semana. É uma ótima notícia. Não esperava receber dinheiro nenhum”, comemorou.

O trabalhador que tiver satisfeito às exigências para atribuição do beneficio, mas que o seu abono salarial não tenha sido disponibilizado, deve procurar esclarecimentos em qualquer Agência, no Disque-Caixa – 0800-726-0101 ou pelo Alô-Trabalho – 0800-285-0101.

Os Abonos Salariais relativos aos últimos 05 anos-base de referencia para o pagamento, que não foram liberados por erro ou omissão do empregador nas informações da RAIS, podem ser disponibilizados desde que a empresa preste as devidas informações, por meio das RAIS desses anos, diretamente nas Delegacias Regionais do Trabalho – DRT.

O Trabalhador necessita para sacar o seu Abono Salarial dos seguintes documentos: RG e comprovante de inscrição no PIS/Pasep ou Cartão do Cidadão ou; RG e CTPS com anotação do cadastramento ou; RG contendo o numero de inscrição no PIS/Pasep.

Caso por algum motivo o Trabalhador não possa sacar, o seu Procurador terá que levar: RG do procurador; Procuração por instrumento particular com fins específicos, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenham outorga de poderes para solicitação/saque do Abono salarial, conforme modelo da Caixa (obtidos nas Agências).

A procuração por instrumento particular tem prazo de validade de 01 ano, contado a partir da data se sua emissão.

Caso seja o Tutor ou Curador do Trabalhador, serão necessários para a solicitação e saque: RG do Tutor ou Curador; Autorização judicial para o saque do Abono Salarial ou Termo de Tutela (instrumento emitido por autoridade judicial para alguém administrar os bens de pessoa de menor idade, fora do pátrio poder) ou Curatela (instrumento emitido por autoridade judicial para alguém administrar os bens de pessoa que por si só não possa fazê-lo) no qual consta a respectiva autorização judicial; Comprovante de inscrição no PIS/Pasep ou Cartão Cidadão do Trabalhador por ele representado; Cópia da RG do Trabalhador ou de sua CTPS onde constam os dados da qualificação civil, frente e verso.

Também pode haver o caso do Dependente ou Sucessor Legal do Trabalhador falecido, e nesta hipótese serão necessários: RG do dependente ou sucessor legal, se maior de 18 anos; Comprovante de inscrição no PIS/Pasep do trabalhador falecido; Alvará judicial.

Sendo o Sucessor legal ou Dependente do Trabalhador incapaz, o seu Procurador terá que levar: Autorização judicial para o saque do Abono Salarial referente ao beneficiário do Trabalhador ou Termo de Tutela ou Curatela onde consta a respectiva autorização judicial; RG do Tutor ou Curador; Comprovante de inscrição no PIS/Pasep do Trabalhador falecido; Alvará judicial.

Em todas as hipóteses citadas, a Carteira de Identidade (RG) pode ser substituída por Passaporte emitido no Brasil, CTPS (modelo novo), Carteira Nacional de Habilitação (CNH, modelo novo) e Carteiras de Identificação expedida por Conselho de Classe (OAB, CREA, CRC, CRM ...).

Mais informações, vocês poderão ligar para o Disque-Caixa (0800-726-0101), de segunda a sexta-feira, das 07 às 20 horas.

Então, fiquem de olhos bem abertos e não percam o prazo para sacar o Abono Salarial. Dúvidas, sugestões, palestras ou cursos entrem em contato.

Fontes: http://www.planalto.gov.br/ e http://www.caixa.gov.br/
Abaixo segue as três ultimas edições do Jornal Comunicandido da Universidade Cândido Mendes, informativo semanal de circulação interna, com a colaboração de professores e alunos do Instituto A Vez do Mestre.

Danos decorrentes pela busca da beleza - Jornal Comunicandido - UCAM
http://www.avezdomestre.edu.br/comunicandido/No%209%20-%2016%20de%20março%20de%202009.pdf

Quais são os seus direitos nas compras fora do balção - Jornal Comunicandido - UCAM
http://www.avezdomestre.edu.br/comunicandido/No%2011%20-%20de%20março%20de%202009.pdf

Beleza Clandestina - Jornal Comunicandido - UCAM
http://www.avezdomestre.edu.br/comunicandido/No%2017%20-%2025%20de%20maio%20de%202008.pdf

sexta-feira, 22 de maio de 2009

Paciente receberá R$ 4 mil por cair de esteira durante exame

Uma paciente vai receber R$ 4 mil de indenização a título de dano moral por ter caído da esteira ergométrica durante exame. A paciente ajuizou uma ação contra a Laboratório e contra o Hospital depois de sofrer a queda. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Segundo a autora da ação, a esteira utilizada no exame teria disparado, derrubando-a sobre o aparelho, já que a médica que conduziu o teste não conseguiu desligá-lo. A queda provocou lesões em sua perna.

No seu voto, a juíza de Direito substituta de desembargador Regina Lúcia Chuquer, relatora do processo, afirma que "o dever de cuidado da Ré ao prestar o serviço contratado não se exaure na disposição de um aparelho em bom funcionamento ou no dever de prestar orientações, mas de adotar as medidas protetivas do paciente".

Os desembargadores decidiram, por unanimidade, manter a sentença de 1º grau e o valor da verba indenizatória. De acordo com a relatora do processo, "o abalo emocional provocado pela queda e as dores decorrentes das lesões estão devidamente compensadas por esse valor".

N° do processo: 2009.001.07298

Fonte: Site do Tribunal de Justiça do Est. do RJ.

Clínica estética é condenada pelo TJ/RJ a indenizar cliente

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a clínica estética xxxxx, localizada na Tijuca, Zona Norte da cidade, a pagar indenização de R$ 11.400,00, por danos morais, e R$ 3.800,00, por danos materiais, a uma cliente depois de um tratamento malsucedido. A sentença foi mantida na íntegra.

Incomodada com o tamanho de seu abdômen, a telefonista xxxxxx, de 49 anos, procurou os serviços estéticos oferecidos pela clínica e, após consulta com uma funcionária da ré, foi informada que precisaria fazer um tratamento de redução de gordura localizada com duração de, aproximadamente, seis meses.

Passado algum tempo, ela notou que, ao fazer movimentos, uma proeminência aparecia em seu corpo. A cliente/autora procurou então um médico, fez exames e comprovou que o volume do abdômen era decorrente de uma hérnia umbilical, e não de gordura localizada.

De acordo com o processo, a hérnia umbilical seria facilmente identificada se, antes de iniciado o tratamento, a clínica tivesse submetido à autora a uma simples avaliação médica.

"Nos parece patente que o serviço prestado à autora foi inadequado, impondo-se assim, o dever de reparar pelos danos causados. É certo que a narrativa feita na inicial faz surpreender a prática de ilícito capaz de trazer à autora dano moral, tendo causado dor, sofrimento, ansiedade, humilhação, sendo cabível a imputação da obrigação de indenizar por danos morais", escreveu o relator do processo, desembargador Jorge Luiz Habib.

Fonte: Site do Tribunal de Justiça do Est. do RJ.