sábado, 18 de abril de 2009

B e l e z a C l a n d e s t i n a

Muitos salões de beleza têm se estabelecido nas metrópoles de forma clandestina, eles se reproduzem em série, assim tomaram conta das esquinas, shoppings e galerias. Mais do que qualquer outro seguimento de prestação de serviço, são os salões de beleza que estão por toda as partes da cidade. A estima-se que existam cerca de 50 mil deles só no Estado do Rio de Janeiro. Do total de estabelecimentos, cerca de 90% são clandestinos, isto significa que não têm autorização da Vigilância Sanitária para estar funcionando.

Qualquer profissional que ofereça serviço de manicure, pedicure, cabeleireiro ou depilação, precisa da licença sanitária municipal. O certificado garante o compromisso com a higiene do local e com a capacitação dos profissionais. Toda vez que for a um salão, fique atenta a higiene do estabelecimento, e observe se possui forno para desinfecção e esterilização dos materiais e se possui alvará de funcionamento e licença (geralmente estes documentos ficam fixados na entrada e de forma visível).

Existem profissionais que não se interessam pelo cadastro e também os que não sabem da exigência. A população também nem sempre se atenta aos perigos que esses procedimentos podem oferecer.

O que muita gente não lembra é que por trás das escovas progressivas e das unhas feitas há a possibilidade de contágio de micoses, dermatites e transmissão de doenças graves, como a hepatite. As tinturas e os produtos químicos podem causar desde uma irritação no couro cabeludo até um problema respiratório.

Os Clientes correm o perigo de pegar doenças como micose, infecções e hepatite, ou ainda ficam expostas a outros riscos, que podem variar de uma coceira até a morte, como o que acontece com as escovas progressivas.

As manicures e pedicures manipulam sangue das pessoas e, sem compromisso higiênico, o perigo das doenças infecciosas é iminente. As ferramentas utilizadas nesses locais devem ser lavadas e esterilizadas em estufas. Não podemos deixar de salientar que também não é permitida a reutilização de materiais descartáveis.

O ramo da beleza é muito disputado, principalmente depois que as pessoas descobriram que é lucrativo. Mas, com a ausência da fiscalização, acaba em desvantagem quem atua dentro da lei. Para seguir as normas sanitárias, o custo é muito maior. Quem não segue cobra preços bem mais baixos. Desta forma é bom estar atento a este detalhe.

Para denunciar ou obter mais informações entre no site da ANVISA (Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – http://www.anvisa.org.br) ou o Disque Saúde no telefone 0800-61-1997. Procure também o Procon (Disque Procon do RJ – Tel. 1512) de sua cidade, órgão que orienta os consumidores e que pode abrir uma fiscalização no estabelecimento.

sexta-feira, 10 de abril de 2009

Você conhece os seus direitos?

É direito do paciente com câncer conhecer e ter acesso a seu prontuário e a toda documentação acumulada durante o tratamento desde atestados, laudos até resultados de exames. Vimos que o prontuário do paciente deve apresentar o histórico do paciente com câncer, o início e a evolução da doença, o raciocínio clínico adotado para o diagnóstico e para o tratamento, os exames realizados, a conduta terapêutica e todos os relatórios e anotações clínicas relativas ao paciente.

Além disso, o paciente com câncer tem direito a ter seu diagnóstico e tratamento por escrito, de modo claro e legível, identificados com o nome do médico e seu registro no respectivo Conselho de Medicina.

Você, paciente com câncer, tem o direito de ter toda esta documentação que é de extrema importância para instrução de todo e qualquer pedido jurídico. Todos esses documentos são essenciais para que os pacientes com câncer possam exercer seus direitos. É com essa documentação que os pacientes com câncer irão comprovar tudo aquilo que precisarem pedir aos órgãos públicos como Receita Federal e INSS ou às entidades privadas como bancos e planos de saúde. É muito importante que os pacientes com câncer tenham em mãos as vias originais de seus laudos médicos, exames, atestados, biópsias, radiografias e tomografias. Medidas judiciais não necessitam de documentação autenticada.Dependendo do caso, é importante também ter os laudos e exames médicos, as radiografias e as tomografias realizadas antes do diagnóstico do câncer, para comprovar que a doença não era pré-existente em casos de questionamentos dos planos de saúde. Guarde-os muito bem. Antes de entrar com uma medida judicial, tire cópia autenticada, no Cartório ou Tabelionato, de todos os documentos principais, guardando os originais em local seguro.

Caso você não tenha consigo algum documento médico, saiba que todos os dados dos prontuários médicos dos pacientes são arquivados e protegidos pelo Código de Ética Médica. O paciente com câncer (ou algum familiar) pode ter acesso às informações arquivadas. Elabore um requerimento dirigido ao médico, ao hospital ou ao posto de saúde em que foi realizado o atendimento médico, fazendo seu pedido em relação à documentação.

Todo requerimento ou pedido deve ser feito em duas vias, para se obter recibo de entrega na cópia. Uma cópia fica com o órgão para o qual o direito está sendo pleiteado. Exija e conserve sempre o protocolo de entrega (carimbo de data e assinatura) porque ele é de fundamental importância para contagem dos prazos.

Outros documentos importantes:

Tenha sempre em mãos os documentos que listamos a seguir. Quando solicitados, apresente a cópia autenticada:

- Certidões de nascimento, casamento, divórcio, óbito, dos pacientes e de seus dependentes;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Extratos do FGTS;
- Contrato de plano de saúde, de seguros
- Contrato de financiamento da casa própria;
- Cartão do PIS/PASEP
- Carnês de contribuição previdenciária;
- Declarações do Imposto de Renda;
- Carta de concessão da aposentadoria;
- Outros documentos que possam comprovar situações previstas em lei e que garantam direitos.


Portanto, o primeiro passo para entrar com qualquer pedido é ter em mãos a documentação pessoal e médica em ordem e em mãos, com cópias autenticadas. Com os documentos em mãos, veja nas próximas seções, quais são os direitos que cabem aos pacientes com câncer.

Agradeço muito a Equipe Oncoguia pelas orientações que constam no site.

Fonte: http://www.oncoguia.com.br/

Se houver problema no medidor de energia, o aparelho pode ser periciado por outro órgão

Assim, ele pode exercer o seu direito de contestar a irregularidade alegada pela empresa.
O dever de demonstrar ao consumidor o valor cobrado é da concessionária e se a demonstração não é satisfatória a reclamação deve ser levado a um Juizado Especial Cível, para que ali seja apresentado laudo convincente a respeito do efetivo consumo.
É abusivo o corte sem prévio procedimento administrativo no qual seja garantido o direito de defesa, ou caso a empresa não cumpra as formalidades para sua instauração.
Sem a demonstração da prestação do serviço, não é lícita a cobrança – e se ficar demonstrado que parte do valor cobrado foi indevido, deverá haver a devolução em dobro da parte cobrada a mais.

Fonte: http://www.reclameaqui.com.br/noticias/se-houver-problema-no-medidor-de-energia-o-aparelho-pode-ser/912

Falta de peças para conserto dá direito à troca imediata do produto

O prazo que o fornecedor tem para reparar um produto defeituoso é de 30 dias. Em caso de falta de peças de reposição no mercado para realização do conserto de algum produto, o fornecedor perde o direito ao prazo de 30 dias para fazer o reparo (garantido pelo artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor – CDC).
A empresa fabricante, então, fica obrigada a realizar a troca a imediata troca do produto por um novo.
Isso porque a falta de peça configura uma infração à lei (leia-se artigo 32 do CDC, que obriga o fabricante a manter peças novas no mercado), e o descumprimento dessa norma não pode prejudicar o consumidor.
Havendo divergência sobre a duração dessa obrigação, o consumidor deve recorrer à Justiça.
Os consumidores devem, ainda, denunciar a falta de peças ao Ministério Público para que, por meio de uma ação coletiva, as empresas sejam obrigadas a continuar a produzi-las.

Fonte: http://www.reclameaqui.com.br/noticias/falta-de-pecas-para-conserto-da-direito-a-troca-imediata-do/913