sexta-feira, 10 de abril de 2009

Falta de peças para conserto dá direito à troca imediata do produto

O prazo que o fornecedor tem para reparar um produto defeituoso é de 30 dias. Em caso de falta de peças de reposição no mercado para realização do conserto de algum produto, o fornecedor perde o direito ao prazo de 30 dias para fazer o reparo (garantido pelo artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor – CDC).
A empresa fabricante, então, fica obrigada a realizar a troca a imediata troca do produto por um novo.
Isso porque a falta de peça configura uma infração à lei (leia-se artigo 32 do CDC, que obriga o fabricante a manter peças novas no mercado), e o descumprimento dessa norma não pode prejudicar o consumidor.
Havendo divergência sobre a duração dessa obrigação, o consumidor deve recorrer à Justiça.
Os consumidores devem, ainda, denunciar a falta de peças ao Ministério Público para que, por meio de uma ação coletiva, as empresas sejam obrigadas a continuar a produzi-las.

Fonte: http://www.reclameaqui.com.br/noticias/falta-de-pecas-para-conserto-da-direito-a-troca-imediata-do/913