sábado, 4 de setembro de 2010

Alienação parental pode custar a guarda do filho

A Lei 12.318/10, sancionada na semana passada pelo presidente Lula, pune pais e mães que tentam prejudicar a relação do filho com o ex-parceiro. O texto, que surgiu de projeto do deputado Regis de Oliveira, prevê a aplicação de multa e até a perda da guarda da criança.

Pais ou mães separados que tentarem prejudicar a relação do filho com o ex-parceiro podem ser multados, perder a guarda da criança ou adolescente e até ter suspensa legalmente a autoridade sobre o próprio filho. A lei (12.318/10) que pune essa prática, denominada alienação parental, foi sancionada no último dia 26 pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O projeto que deu origem à lei (PL 4053/08) foi apresentado há menos de dois anos pelo deputado Regis de Oliveira (PSC-SP). A nova lei, já em vigor, define alienação parental e exemplifica situações que podem ser enquadradas como típicas desse tipo de comportamento.

São citados como exemplos de alienação parental a realização de campanha de desqualificação da conduta do pai ou mãe; a omissão ao genitor de informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente (escolares, médicas, alterações de endereço); e ainda a mudança para local distante, sem justificativa, para dificultar a convivência com o outro genitor e com a família dele.

Atuação do juiz
Segundo Regis de Oliveira, o maior avanço da lei é deixar mais claro o que caracteriza a alienação parental e também como o Judiciário pode agir para reverter a situação. "O juiz pode afastar o filho do convívio da mãe ou do pai, mudar a guarda e o direito de visita e até impedir a visita. Como última solução, pode ainda destituir ou suspender o exercício do poder parental. O objetivo é proteger a criança e dar instrumentos hábeis para o juiz agir", afirma o parlamentar.

A lei estabelece que, ao ser informado de indício de alienação parental, o magistrado deverá determinar que uma equipe multidisciplinar conclua uma perícia sobre o caso em até 90 dias. O processo terá tramitação prioritária, e o juiz poderá impor medidas provisórias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a reaproximação entre ambos.

Caráter educativo
Para o presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFam), Rodrigo da Cunha Pereira, a sanção da lei consolida e define uma situação que já era discutida e considerada pela Justiça. Pereira lembra que, após o divórcio, a guarda dos filhos é sempre motivo de disputa e a criança é colocada como moeda de troca.

"A lei tem principalmente um caráter pedagógico e educativo, no sentido de conscientizar os pais e dar nome a esta maldade, já que difícil provar casos de alienação parental", avalia o advogado. Ele acredita que, por ser uma lei "simpática" e que, por isso, poucas pessoas se posicionam de forma contrária à aplicação, a norma deve cumprir seu propósito e ser efetivamente adotada.

Vetos
O projeto aprovado pelo Congresso Nacional era mais rigoroso que o sancionado por Lula, uma vez que previa detenção. A detenção é um dos tipos de pena privativa de liberdade. Destina-se a crimes tanto culposos (sem intenção) quanto dolosos (com intenção). Na prática, não existe hoje diferença essencial entre detenção e reclusão. A lei, porém, usa esses termos como índices ou critérios para a determinação dos regimes de cumprimento de pena. Se a condenação for de reclusão, a pena é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Na detenção, cumpre-se em regime semi-aberto ou aberto, salvo a hipótese de transferência excepcional para o regime fechado. Há ainda prisão simples, prevista para as contravenções penais e pode ser cumprida nos regimes semi-aberto ou aberto. de até dois anos para quem fizesse denúncia falsa de alienação para prejudicar convivência do filho com o pai ou a mãe. O dispositivo foi vetado sob o argumento de que a aplicação da pena traria prejuízos à própria criança ou adolescente e que a inversão de guarda ou suspensão da autoridade parental já são punições suficientes.

"O projeto original já não previa a pena de detenção, pois o objetivo sempre foi proteger os filhos do casal, e não colocá-los no banco de testemunhas para que um seja preso", argumenta Regis de Oliveira. Para o deputado, o texto como foi sancionado atende aos objetivos da proposta.

O presidente Lula também vetou o artigo que permitia às partes do processo fazerem acordos por meio de mediadores para depois homologarem a decisão na Justiça. O governo justificou que a Constituição Federal considera a convivência familiar um direito indisponível da criança e do adolescente. Por isso, não caberia nenhuma negociação extrajudicial.

FONTE: Site da OAB de Niterói/RJ (http://www.oab-niteroi.org/)



quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Salão terá que indenizar família de modelo por dano moral

O salão de beleza "???????" , em Macaé, Norte Fluminense, foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral a um modelo e ator, que perdeu os cabelos após um tratamento para alisamento.

A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que rejeitou o recurso do salão e manteve a sentença da primeira instância. Dias antes, num fato sem relação aparente com a briga na Justiça, modelo/ator foi morto no município de Quissamã, no norte fluminense.

O salão ainda pode recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. O G1 ligou para o salão, mas não teve retorno. Entretanto, caso a Justiça dê o ganho da causa ao modelo, quem vai receber o dinheiro é a mãe dele, já que foi assassinado em abril.

De acordo com o processo, o modelo foi ao salão no dia 3 de novembro de 2005, onde solicitou à atendente uma escova simples, na tentativa de alisar os cabelos encaracolados. A funcionária lhe disse que, para surtir efeito, o autor teria que fazer uma “escova com amaciamento”. Diante da sugestão, o ator afirmou que não queria colocar qualquer produto químico em seus cabelos. A atendente confirmou que não usaria química na escova.

Ao iniciar o tratamento capilar, o cliente sentiu o couro cabeludo queimar. Terminado o alisamento, a funcionária do salão recomendou que o modelo só lavasse o cabelo após três dias. Entretanto, no dia seguinte, ele percebeu que o cabelo começou a cair em grande quantidade.

“Depois de uns 20 dias do episódio no salão, ele me procurou”, contou a advogada Maria Jose Torres Cavalcanti, que representou o modelo na ação cível. “Ele já estava com buracos no couro cabeludo, principalmente no meio da cabeça”, recorda ela. A advogada conta que modelo chegou a usar boné durante muito tempo, porque tinha vergonha da falta de cabelos.

Modelo foi assassinado

o modelo foi assassinado em abril deste ano. A acusada pelo homicídio, uma vizinha de longa data do modelo, foi presa depois de confessar o crime. A investigação aponta que a morte do modelo esteja ligada a uma dívida. O processo criminal ainda corre na Justiça.

Caso o salão de beleza não recorra mais da sentença, a mãe de Sanderlei vai receber a indenização de R$ 15 mil, mais R$ 268,97 por danos materiais, ambos corrigidos no dia do pagamento.

Olá pessoal !!!
Andei um pouco sumido devido os congressos e feiras que vem sendo realizadas pelo todo o Brasil, mas estou de volta ...

A partir desta semana, todas as publicações estarão sendo acompanhdas por um foto de Niterói (minha cidade) ... para começar estou colocando uma do Caminho Niemery (teatro popular) , onde será realizada nos dias 11, 12 e 13 de setembro a 5º edição da HAIR WEECK (a única feira de beleza de frente para o mar).

domingo, 4 de abril de 2010

"Achado" na Net

Olá pessoal,
esta semana achei pela internet um material que é de grande para todos.
São as últimas novidades do meio juridico em ralações trabalhistas dos profissionais
da beleza.

Vale apena salvar e guardar !!!

http://www.hairbrasil.com/congresso/sebrae2009/melchor.pdf

domingo, 21 de março de 2010

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Liberado uso facultativo de terno

Da redação da Tribuna do Advogado
11/02/2010

Acionado pela OAB/RJ para ratificar decisão da Seccional de liberar os advogados do uso de terno durante este verão, o relator do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Felipe Locke Cavalcanti considerou que a determinação não é de competência do CNJ, cabendo somente à OAB/RJ a decisão pelo uso facultativo da tradicional vestimenta. Assim, até o dia 21 de março, os colegas que desejarem poderão utilizar camisa e calça social nos tribunais do estado.
Locke considerou oportuna a iniciativa da OAB/RJ e justificou o indeferimento da liminar e seu arquivamento pelo fato de que o ato "independe de ratificação, (...) parecendo ser uma questão de bom senso a disciplina das vestimentas dos advogados em condições climáticas tão desfavoráveis".
O presidente da Seccional, Wadih Damous, frisou que a opção de usar ou não paletó e gravata será de cada advogado, e vai vigorar somente até o final do verão. "Sabemos que o tema é polêmico e alguns colegas podem até preferir manter a tradição; só estamos possibilitando a adoção de roupas mais leves nesse calor", informou.

sábado, 23 de janeiro de 2010

Casas Bahia são condenadas por colocar indevidamente nome de consumidor nos cadastros de maus pagadores

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Casa Bahia Comercial (Casas Bahia) a pagar indenização de R$ 10 mil, a título de danos morais, a Luciano da Silva Fonseca por ter lançado, de forma indevida, o seu nome nos cadastros restritivos de crédito. A decisão foi do desembargador Sidney Hartung, que confirmou sentença de primeira instância, reparando apenas a parte da contagem dos juros moratórios. Ele considerou também a quantia dentro do princípio da razoabilidade e compatível com a função pedagógico-punitiva.

Conta Luciano que, em 1º de maio de 2008, dirigiu-se a uma loja com intuito de comprar um produto através de crediário. Não o pôde fazer, porém, pois o seu nome constava em diversas anotações junto aos cadastros de maus pagadores, sendo duas delas, inclusive, promovidas pelas Casas Bahia, embora ele nunca tivesse realizado qualquer negociação anterior com a empresa e também com as demais lojas negativadoras.

O consumidor procurou então a empresa ré, via telefone, para esclarecer os fatos, não obtendo resposta satisfatória. Ele esclareceu ainda que não foi notificado da existência da suposta dívida e tampouco da inclusão de seu nome nos cadastros restritivos de crédito.

“O demandante comprovou o dano, o que razoavelmente fez presumir que a empresa ré não estruturou adequadamente seus serviços de modo a impedir a injusta negativação do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito. Tal lançamento indevido configura hipótese de dano moral, passível de reparação”, afirmou o relator que declarou também inexistente o contrato e seus débitos e arbitrou os juros, de 1% ao mês, a contar do evento danoso.

Apelação cível 0150264-46.2008.8.19.0001

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Saiba por que materiais escolares similares têm preços diferentes

Férias escolares, mas muito trabalho nas livrarias. São pais que não viajaram e aproveitam para adiantar a lista do material escolar.

Uma página de pesquisa na internet mostra que vale a pena bater perna... Uma borracha comum pode custar de R$ 0,10 a R$ 0,50. Uma diferença de 400%.

Ir atrás da vontade dos filhos pode fazer uma diferença ainda maior. O caderno com o mesmo número de folhas, mas com a capa ao gosto de Gabriel, um custa R$ 5,95. Já o outro... R$ 14!

Para ter uma ideia de quanto fica mais caro comprar produtos licenciados, comparamos dois kits básicos com a mesma lista de material:

- Seis cadernos;
- Um lápis preto;
- Uma borracha;
- Um apontador;
- Uma régua;
- Um jogo de caneta;
- Uma caixa de lápis de cor.

O mais simples sai por R$ 18,85 na livraria. O outro, de marca, custa R$ 88,17.

Uma diferença de quase 500%!

O conselho é negociar com os filhos. Esperar um pouco mais pode valer a pena.

“O ideal é ter noções dos preços porque há uma concorrência muito forte entre as papelarias e é fundamental que se estimule a concorrência questionando preços, comparando com as lojas vizinhas e com isso, ter um resultado bem satisfatório na volta às aulas”, recomenda, Feliciano Abreu, economista.

Procon dá dicas para a compra de material escolar

Veja algumas dicas do Procon na hora das compras:

- Antes de ir às lojas, verifique o que é possível reaproveitar do ano anterior;

- Faça pesquisa de preços e leve em consideração as taxas de juros, na hora de optar por compras a prazo. O melhor é pedir descontos e efetuar o pagamento à vista. Fique atento às promoções, certificando-se de que, tanto o preço, quanto o produto em questão realmente valem a pena;

- Combine com amigos e vá às compras juntos. Há lojas que dão descontos especiais para compras em grande quantidade;

- Nem sempre o material mais caro e sofisticado é o melhor. Procure comprar somente o necessário;

- Se houver problemas com a mercadoria adquirida, mesmo que seja importada, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. Não perca os prazos para reclamar: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis;

- Fique de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, que devem conter informações claras e precisas a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor, tudo em língua portuguesa;

- Exija sempre a nota fiscal com os artigos discriminados. Esse documento é indispensável no caso de haver problemas com a mercadoria;

- Recuse notas que relacionam apenas o código do produto. Isso dificultará sua identificação. Exija a identificação de modelo, cor, etc.

- No caso de compra com cheques pré-datados faça com que as datas sejam especificadas na nota fiscal e, também, no verso dos cheques como forma de garantir o depósito na data combinada com a loja;

- Evite comprar em camelôs. Eles vendem mais barato, mas não fornecem nota fiscal ou dão garantia do produto;

- Compre apenas os materiais mais básicos, deixe para o período pós-volta às aulas para comprar os demais materiais, pois os preços tendem a cair;

- Evite levar seu filho para comprar os materiais, pois ele provavelmente vai optar por produtos da “moda”.

Fonte: Procon/SP .

Matéria extraida do Site da Rede Globo, no Tele Jornal Hoje, do dia 05/01/2010

Veja o que fazer se as compras pela internet ainda não chegaram

O comércio eletrônico movimentou R$ 1,6 bilhão no Natal de 2009. Um aumento de 28% em relação a 2008, mas muita gente está reclamando que comprou o presente e não recebeu.

Brinquedos, livros, DVDs. Para comprar, Fabiana só precisou de um computador. Nada de enfrentar filas no caixa ou trânsito... “Não tive tempo de ir ao shopping e comprar todos os presentes”.

O estresse veio depois. A loja on-line garantiu a entrega para dois dias antes do Natal, mas não cumpriu o prazo. Parte dos produtos só chegou bem depois. “Eu tive que arrumar um presente de última hora, uma coisa que eu tinha guardada e é muito constrangedor, é ruim”, reclama Fabiana Souza, jornalista.

Em caso de entregas fora do prazo combinado, os órgãos de defesa do consumidor recomendam: não receba a mercadoria. Você também precisa avisar a loja em que a compra foi feita que não recebeu o produto. Isso pode ser por feito por telefone, e-mail ou por escrito, mas exija um número de protocolo.

Na nota fiscal, que vem junto com a mercadoria, escreva o motivo da desistência e imprima a página com os dados do produto, contatos da loja e datas prometidas para a entrega.

O consumidor tem direito de receber de volta o que pagou pelo produto, mas, se o pagamento foi feito por cartão, vai ter que avisar a administradora. Se foi feito em cheque e o valor já foi descontado, é preciso procurar o banco.

Não adianta a loja virtual alegar que o problema foi na transportadora. A responsabilidade é sempre de quem vendeu o produto.

“A empresa é a ligação do consumidor com a venda, portanto cabe ao consumidor reclamar nos órgãos de defesa do consumidor contra o site e também na justiça. Toda oferta tem que ser cumprida na data que foi combinada”, alerta Maria Ines Dolci, coordenadora do Pro Teste.

Fonte: Tele Jornal Hoje, da Rede Globo - em 05/01/2010.