sábado, 4 de setembro de 2010
Alienação parental pode custar a guarda do filho
Pais ou mães separados que tentarem prejudicar a relação do filho com o ex-parceiro podem ser multados, perder a guarda da criança ou adolescente e até ter suspensa legalmente a autoridade sobre o próprio filho. A lei (12.318/10) que pune essa prática, denominada alienação parental, foi sancionada no último dia 26 pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O projeto que deu origem à lei (PL 4053/08) foi apresentado há menos de dois anos pelo deputado Regis de Oliveira (PSC-SP). A nova lei, já em vigor, define alienação parental e exemplifica situações que podem ser enquadradas como típicas desse tipo de comportamento.
São citados como exemplos de alienação parental a realização de campanha de desqualificação da conduta do pai ou mãe; a omissão ao genitor de informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente (escolares, médicas, alterações de endereço); e ainda a mudança para local distante, sem justificativa, para dificultar a convivência com o outro genitor e com a família dele.
Atuação do juiz
Segundo Regis de Oliveira, o maior avanço da lei é deixar mais claro o que caracteriza a alienação parental e também como o Judiciário pode agir para reverter a situação. "O juiz pode afastar o filho do convívio da mãe ou do pai, mudar a guarda e o direito de visita e até impedir a visita. Como última solução, pode ainda destituir ou suspender o exercício do poder parental. O objetivo é proteger a criança e dar instrumentos hábeis para o juiz agir", afirma o parlamentar.
A lei estabelece que, ao ser informado de indício de alienação parental, o magistrado deverá determinar que uma equipe multidisciplinar conclua uma perícia sobre o caso em até 90 dias. O processo terá tramitação prioritária, e o juiz poderá impor medidas provisórias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a reaproximação entre ambos.
Caráter educativo
Para o presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFam), Rodrigo da Cunha Pereira, a sanção da lei consolida e define uma situação que já era discutida e considerada pela Justiça. Pereira lembra que, após o divórcio, a guarda dos filhos é sempre motivo de disputa e a criança é colocada como moeda de troca.
"A lei tem principalmente um caráter pedagógico e educativo, no sentido de conscientizar os pais e dar nome a esta maldade, já que difícil provar casos de alienação parental", avalia o advogado. Ele acredita que, por ser uma lei "simpática" e que, por isso, poucas pessoas se posicionam de forma contrária à aplicação, a norma deve cumprir seu propósito e ser efetivamente adotada.
Vetos
O projeto aprovado pelo Congresso Nacional era mais rigoroso que o sancionado por Lula, uma vez que previa detenção. A detenção é um dos tipos de pena privativa de liberdade. Destina-se a crimes tanto culposos (sem intenção) quanto dolosos (com intenção). Na prática, não existe hoje diferença essencial entre detenção e reclusão. A lei, porém, usa esses termos como índices ou critérios para a determinação dos regimes de cumprimento de pena. Se a condenação for de reclusão, a pena é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Na detenção, cumpre-se em regime semi-aberto ou aberto, salvo a hipótese de transferência excepcional para o regime fechado. Há ainda prisão simples, prevista para as contravenções penais e pode ser cumprida nos regimes semi-aberto ou aberto. de até dois anos para quem fizesse denúncia falsa de alienação para prejudicar convivência do filho com o pai ou a mãe. O dispositivo foi vetado sob o argumento de que a aplicação da pena traria prejuízos à própria criança ou adolescente e que a inversão de guarda ou suspensão da autoridade parental já são punições suficientes.
"O projeto original já não previa a pena de detenção, pois o objetivo sempre foi proteger os filhos do casal, e não colocá-los no banco de testemunhas para que um seja preso", argumenta Regis de Oliveira. Para o deputado, o texto como foi sancionado atende aos objetivos da proposta.
O presidente Lula também vetou o artigo que permitia às partes do processo fazerem acordos por meio de mediadores para depois homologarem a decisão na Justiça. O governo justificou que a Constituição Federal considera a convivência familiar um direito indisponível da criança e do adolescente. Por isso, não caberia nenhuma negociação extrajudicial.
FONTE: Site da OAB de Niterói/RJ (http://www.oab-niteroi.org/)
quarta-feira, 1 de setembro de 2010
Salão terá que indenizar família de modelo por dano moral
A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que rejeitou o recurso do salão e manteve a sentença da primeira instância. Dias antes, num fato sem relação aparente com a briga na Justiça, modelo/ator foi morto no município de Quissamã, no norte fluminense.
O salão ainda pode recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. O G1 ligou para o salão, mas não teve retorno. Entretanto, caso a Justiça dê o ganho da causa ao modelo, quem vai receber o dinheiro é a mãe dele, já que foi assassinado em abril.
De acordo com o processo, o modelo foi ao salão no dia 3 de novembro de 2005, onde solicitou à atendente uma escova simples, na tentativa de alisar os cabelos encaracolados. A funcionária lhe disse que, para surtir efeito, o autor teria que fazer uma “escova com amaciamento”. Diante da sugestão, o ator afirmou que não queria colocar qualquer produto químico em seus cabelos. A atendente confirmou que não usaria química na escova.
Ao iniciar o tratamento capilar, o cliente sentiu o couro cabeludo queimar. Terminado o alisamento, a funcionária do salão recomendou que o modelo só lavasse o cabelo após três dias. Entretanto, no dia seguinte, ele percebeu que o cabelo começou a cair em grande quantidade.
“Depois de uns 20 dias do episódio no salão, ele me procurou”, contou a advogada Maria Jose Torres Cavalcanti, que representou o modelo na ação cível. “Ele já estava com buracos no couro cabeludo, principalmente no meio da cabeça”, recorda ela. A advogada conta que modelo chegou a usar boné durante muito tempo, porque tinha vergonha da falta de cabelos.
Modelo foi assassinado
o modelo foi assassinado em abril deste ano. A acusada pelo homicídio, uma vizinha de longa data do modelo, foi presa depois de confessar o crime. A investigação aponta que a morte do modelo esteja ligada a uma dívida. O processo criminal ainda corre na Justiça.
Caso o salão de beleza não recorra mais da sentença, a mãe de Sanderlei vai receber a indenização de R$ 15 mil, mais R$ 268,97 por danos materiais, ambos corrigidos no dia do pagamento.
Andei um pouco sumido devido os congressos e feiras que vem sendo realizadas pelo todo o Brasil, mas estou de volta ...
A partir desta semana, todas as publicações estarão sendo acompanhdas por um foto de Niterói (minha cidade) ... para começar estou colocando uma do Caminho Niemery (teatro popular) , onde será realizada nos dias 11, 12 e 13 de setembro a 5º edição da HAIR WEECK (a única feira de beleza de frente para o mar).
domingo, 4 de abril de 2010
"Achado" na Net
esta semana achei pela internet um material que é de grande para todos.
São as últimas novidades do meio juridico em ralações trabalhistas dos profissionais
da beleza.
Vale apena salvar e guardar !!!
http://www.hairbrasil.com/congresso/sebrae2009/melchor.pdf
domingo, 21 de março de 2010
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010
Liberado uso facultativo de terno
Acionado pela OAB/RJ para ratificar decisão da Seccional de liberar os advogados do uso de terno durante este verão, o relator do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Felipe Locke Cavalcanti considerou que a determinação não é de competência do CNJ, cabendo somente à OAB/RJ a decisão pelo uso facultativo da tradicional vestimenta. Assim, até o dia 21 de março, os colegas que desejarem poderão utilizar camisa e calça social nos tribunais do estado.
sábado, 23 de janeiro de 2010
Casas Bahia são condenadas por colocar indevidamente nome de consumidor nos cadastros de maus pagadores
Conta Luciano que, em 1º de maio de 2008, dirigiu-se a uma loja com intuito de comprar um produto através de crediário. Não o pôde fazer, porém, pois o seu nome constava em diversas anotações junto aos cadastros de maus pagadores, sendo duas delas, inclusive, promovidas pelas Casas Bahia, embora ele nunca tivesse realizado qualquer negociação anterior com a empresa e também com as demais lojas negativadoras.
O consumidor procurou então a empresa ré, via telefone, para esclarecer os fatos, não obtendo resposta satisfatória. Ele esclareceu ainda que não foi notificado da existência da suposta dívida e tampouco da inclusão de seu nome nos cadastros restritivos de crédito.
“O demandante comprovou o dano, o que razoavelmente fez presumir que a empresa ré não estruturou adequadamente seus serviços de modo a impedir a injusta negativação do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito. Tal lançamento indevido configura hipótese de dano moral, passível de reparação”, afirmou o relator que declarou também inexistente o contrato e seus débitos e arbitrou os juros, de 1% ao mês, a contar do evento danoso.
Apelação cível 0150264-46.2008.8.19.0001
terça-feira, 5 de janeiro de 2010
Saiba por que materiais escolares similares têm preços diferentes
Uma página de pesquisa na internet mostra que vale a pena bater perna... Uma borracha comum pode custar de R$ 0,10 a R$ 0,50. Uma diferença de 400%.
Ir atrás da vontade dos filhos pode fazer uma diferença ainda maior. O caderno com o mesmo número de folhas, mas com a capa ao gosto de Gabriel, um custa R$ 5,95. Já o outro... R$ 14!
Para ter uma ideia de quanto fica mais caro comprar produtos licenciados, comparamos dois kits básicos com a mesma lista de material:
- Seis cadernos;
- Um lápis preto;
- Uma borracha;
- Um apontador;
- Uma régua;
- Um jogo de caneta;
- Uma caixa de lápis de cor.
O mais simples sai por R$ 18,85 na livraria. O outro, de marca, custa R$ 88,17.
Uma diferença de quase 500%!
O conselho é negociar com os filhos. Esperar um pouco mais pode valer a pena.
“O ideal é ter noções dos preços porque há uma concorrência muito forte entre as papelarias e é fundamental que se estimule a concorrência questionando preços, comparando com as lojas vizinhas e com isso, ter um resultado bem satisfatório na volta às aulas”, recomenda, Feliciano Abreu, economista.
Procon dá dicas para a compra de material escolar
Veja algumas dicas do Procon na hora das compras: - Antes de ir às lojas, verifique o que é possível reaproveitar do ano anterior;
- Faça pesquisa de preços e leve em consideração as taxas de juros, na hora de optar por compras a prazo. O melhor é pedir descontos e efetuar o pagamento à vista. Fique atento às promoções, certificando-se de que, tanto o preço, quanto o produto em questão realmente valem a pena;
- Combine com amigos e vá às compras juntos. Há lojas que dão descontos especiais para compras em grande quantidade;
- Nem sempre o material mais caro e sofisticado é o melhor. Procure comprar somente o necessário;
- Se houver problemas com a mercadoria adquirida, mesmo que seja importada, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. Não perca os prazos para reclamar: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis;
- Fique de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, que devem conter informações claras e precisas a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor, tudo em língua portuguesa;
- Exija sempre a nota fiscal com os artigos discriminados. Esse documento é indispensável no caso de haver problemas com a mercadoria;
- Recuse notas que relacionam apenas o código do produto. Isso dificultará sua identificação. Exija a identificação de modelo, cor, etc.
- No caso de compra com cheques pré-datados faça com que as datas sejam especificadas na nota fiscal e, também, no verso dos cheques como forma de garantir o depósito na data combinada com a loja;
- Evite comprar em camelôs. Eles vendem mais barato, mas não fornecem nota fiscal ou dão garantia do produto;
- Compre apenas os materiais mais básicos, deixe para o período pós-volta às aulas para comprar os demais materiais, pois os preços tendem a cair;
- Evite levar seu filho para comprar os materiais, pois ele provavelmente vai optar por produtos da “moda”.
Fonte: Procon/SP .
Matéria extraida do Site da Rede Globo, no Tele Jornal Hoje, do dia 05/01/2010
Veja o que fazer se as compras pela internet ainda não chegaram
Brinquedos, livros, DVDs. Para comprar, Fabiana só precisou de um computador. Nada de enfrentar filas no caixa ou trânsito... “Não tive tempo de ir ao shopping e comprar todos os presentes”.
O estresse veio depois. A loja on-line garantiu a entrega para dois dias antes do Natal, mas não cumpriu o prazo. Parte dos produtos só chegou bem depois. “Eu tive que arrumar um presente de última hora, uma coisa que eu tinha guardada e é muito constrangedor, é ruim”, reclama Fabiana Souza, jornalista.
Em caso de entregas fora do prazo combinado, os órgãos de defesa do consumidor recomendam: não receba a mercadoria. Você também precisa avisar a loja em que a compra foi feita que não recebeu o produto. Isso pode ser por feito por telefone, e-mail ou por escrito, mas exija um número de protocolo.
Na nota fiscal, que vem junto com a mercadoria, escreva o motivo da desistência e imprima a página com os dados do produto, contatos da loja e datas prometidas para a entrega.
O consumidor tem direito de receber de volta o que pagou pelo produto, mas, se o pagamento foi feito por cartão, vai ter que avisar a administradora. Se foi feito em cheque e o valor já foi descontado, é preciso procurar o banco.
Não adianta a loja virtual alegar que o problema foi na transportadora. A responsabilidade é sempre de quem vendeu o produto.
“A empresa é a ligação do consumidor com a venda, portanto cabe ao consumidor reclamar nos órgãos de defesa do consumidor contra o site e também na justiça. Toda oferta tem que ser cumprida na data que foi combinada”, alerta Maria Ines Dolci, coordenadora do Pro Teste.
Fonte: Tele Jornal Hoje, da Rede Globo - em 05/01/2010.