terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Veja o que fazer se as compras pela internet ainda não chegaram

O comércio eletrônico movimentou R$ 1,6 bilhão no Natal de 2009. Um aumento de 28% em relação a 2008, mas muita gente está reclamando que comprou o presente e não recebeu.

Brinquedos, livros, DVDs. Para comprar, Fabiana só precisou de um computador. Nada de enfrentar filas no caixa ou trânsito... “Não tive tempo de ir ao shopping e comprar todos os presentes”.

O estresse veio depois. A loja on-line garantiu a entrega para dois dias antes do Natal, mas não cumpriu o prazo. Parte dos produtos só chegou bem depois. “Eu tive que arrumar um presente de última hora, uma coisa que eu tinha guardada e é muito constrangedor, é ruim”, reclama Fabiana Souza, jornalista.

Em caso de entregas fora do prazo combinado, os órgãos de defesa do consumidor recomendam: não receba a mercadoria. Você também precisa avisar a loja em que a compra foi feita que não recebeu o produto. Isso pode ser por feito por telefone, e-mail ou por escrito, mas exija um número de protocolo.

Na nota fiscal, que vem junto com a mercadoria, escreva o motivo da desistência e imprima a página com os dados do produto, contatos da loja e datas prometidas para a entrega.

O consumidor tem direito de receber de volta o que pagou pelo produto, mas, se o pagamento foi feito por cartão, vai ter que avisar a administradora. Se foi feito em cheque e o valor já foi descontado, é preciso procurar o banco.

Não adianta a loja virtual alegar que o problema foi na transportadora. A responsabilidade é sempre de quem vendeu o produto.

“A empresa é a ligação do consumidor com a venda, portanto cabe ao consumidor reclamar nos órgãos de defesa do consumidor contra o site e também na justiça. Toda oferta tem que ser cumprida na data que foi combinada”, alerta Maria Ines Dolci, coordenadora do Pro Teste.

Fonte: Tele Jornal Hoje, da Rede Globo - em 05/01/2010.