quinta-feira, 26 de junho de 2008

Beleza Clandestina




Muitos salões de beleza têm se estabelecido nas metrópoles de forma clandestina, eles se reproduzem em série, assim tomaram conta das esquinas, shoppings e galerias. A estima-se que existam cerca de 50 mil deles só no Estado do Rio de Janeiro. Do total de estabelecimentos, cerca de 85% são clandestinos, isto significa que não têm autorização da Vigilância Sanitária para prestar serviços.
Qualquer profissional que ofereça serviço de manicure, pedicure, cabeleireiro ou depilação, precisa da licença sanitária municipal. O certificado garante o compromisso com a higiene do local e com a capacitação dos profissionais, em linhas gerais tem por finalidade de comprovar que o salão está em condições para funcionar dentro dos padrões de higiene e saúde, e o Órgão responsável é a Prefeitura Municipal. O profissional tem que ficar atento a higiene do estabelecimento, e observe se o forno para desinfecção e esterilização dos materiais estão sendo utilizado do modo correto. Ainda não podemos esquecer do alvará de funcionamento e licença (geralmente estes documentos ficam fixados na entrada e de forma visível).
É muito importante consultar a legislação que diz respeito ao seu negócio para verificar quais os procedimentos necessários e se existe algum órgão público que exige autorização para funcionamento, pois muitos estados ou municípios podem ter diferentes especificações sobre alguns negócios.
Existem profissionais que não se interessam pelo cadastro e também os que não sabem da exigência. Devemos destacar que , quando um cliente vai até a um estabelecimento de beleza, o mesmo dá um voto de confiança ao profissional e o mesmo tem que responder as respectivas do cliente.

Os Clientes correm o perigo de pegar doenças como micose, infecções e hepatite, ou ainda ficam expostas a outros riscos, que podem variar de uma coceira até a morte, como o que acontece com as escovas progressivas. As tinturas e os produtos químicos podem causar desde uma irritação no couro cabeludo até um problema respiratório. As manicures e pedicures manipulam sangue das pessoas e, sem compromisso higiênico, o perigo das doenças infecciosas é iminente. As ferramentas utilizadas nesses locais devem ser lavadas e esterilizadas em estufas. Não podemos deixar de salientar que também não é permitida a reutilização de materiais descartáveis.

Neste tipo de relação de consumo tem que haver uma prestação clara e honesta, muitas vezes ultrapassando a relação profissional e convalidando para a amizade.

O ramo da beleza é muito disputado, principalmente depois que as pessoas descobriram que é lucrativo. Mas, com a ausência da fiscalização, acaba em desvantagem quem atua dentro da lei. Para seguir as normas sanitárias, o custo é um pouco mais elevado. Quem não segue cobra preços bem mais baixos. Desta forma é bom estar atento a este detalhe.

Preenchendo estes requisitos, você estará evitando de responder a um processo administrativo ou até judicial.

Para obter mais informações entre no site da ANVISA (Agencia nacional de Vigilância sanitária – http://www.anvisa.org.br) ou o Disque Saúde no telefone 0800-61-1997, e assim você estará prestando um serviço de boa qualidade, onde terá resultado pelo aumento de clientes e consecutivamente nos lucros.

Em caso de duvidas ou sugestões envie um e-mail para juniorrodriguesnit@terra.com.br.

Quais são os seus direitos em numa compra fora de balcão ...


Não é novidade que com a crise econômica a qual passamos, os fornecedores tanto de produtos como de serviços busquem alternativas de oferecerem seus produtos com uma melhor qualidade, melhor preço e também com uma maior comodidade e facilidade, para que desta forma o consumidor se sinta atraído para consumir e compre aquele determinado produto ou serviço.

Com o advento da internet, um novo meio de realização de negócios jurídicos surgiu. Em busca de maior agilidade no mercado e redução de custos, algumas empresas passaram a vender seus produtos diretamente ao consumidor, por intermédio do comércio eletrônico.

A partir de então, surgiu à controvérsia com relação à possibilidade de o comprador socorrer-se do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor para desistir do negócio, no prazo de sete dias, contados do ato de celebração do contrato.

O artigo 49 do Código tem como objetivo proteger o consumidor quando ele está fora do estabelecimento comercial (internet, via postal, catalogo, revendedores) e recebe uma proposta inesperada, não tendo, assim, tempo hábil para efetivar o negócio como se estivesse na loja, analisando pormenorizadamente as condições de compra e do produto.

Volta e meia, o consumidor é surpreendido em sua residência e acaba por fechar contratos de compra de produtos ou serviços por telefone, ou então é levado pelo “canto da sereia” e adquire produtos ou serviços que vê em comercial de televisão.

Tal técnica de marketing evidencia a atitude ativa do fornecedor de produtos ou serviços, na medida em que o consumidor, algumas vezes, pela quantidade de informações repassada, não se encontra seguro o suficiente para concretizar o negócio proposto.

Extraí-se deste artigo que esta norma foi criada especificamente para dar uma maior proteção aos consumidores que adquirem produtos e serviços fora do estabelecimento comercial do fornecedor. Além disto, é a garantia para o consumidor que as relações sejam bem-sucedidas, protegendo os consumidores de compras por impulso, ou efetuadas sob forte apelo publicitário e protegendo a própria declaração de vontade do consumidor, dando a oportunidade da mesma ser decidida e refletida com um pouco mais de cautela.

Importante ressaltar que devem ser observados os princípios tanto jurídicos como morais que regem as contratações, principalmente os da boa-fé e o da lealdade nas relações contratuais, para que se evitem prejuízos e problemas para ambas as partes e, caso existam, tenham uma menor proporção e dimensão.

De uma forma simples e bem clara, podemos destacar o entendimento do Professor Dr. Candido Duarte que “o consumidor que compra produto fora do balcão, ele terá o direito de arrependimento, onde se tem 07 dias para fazer uma reflexão,analisando se o produto atende suas respectivas ou não; caso não o satisfaça , o mesmo poderá estar realizando a devolução no prazo de até 07 dias e sendo reembolsado do valor pago com correção atualizado pelo tempo no qual ele estava se decidindo se ficaria com o produto”.

Fique de olho bem aberto, e boa sorte nas suas futuras compras e contratações.

Duvidas e Sugestões de futuros temas enviem um e-mail.

Saia da informalidade, LEGALIZE O SEU SALÃO


Para o empresário legalizar o seu negócio há todo um trâmite legal pelo qual ele deve passar nas três esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal). No intuito de ajudá-lo nesta tarefa, preparamos uma lista com os passos que o empreendedor deve dar. É importante lembrar que cada Estado pode ter particularidades que devem ser observadas.

Em pesquisa realizada pelo Banco Mundial o Brasil é um país que pode levar cerca de 5 meses para se legalizar uma empresa, mas o desemprego, a vontade de ter um negócio próprio, está levando cada vez mais os brasileiros a embarcar nessa aventura que é ser empresário no país. Por isso planejar é a palavra chave.

A definição da área exata que vai atuar é o primeiro passo para vai abrir uma empresa. Se você não sabe exatamente o que vai fazer, com certeza não irá longe.

Afinal, uma empresa costuma ser e ter a personalidade de seu dono, então faça uma auto reflexão sobre suas características pessoais e os tipos de atividade em que você se destaca.

Todos nós já ouvimos falar de sociedades problemáticas, mas muita gente se assusta em montar um negócio próprio pelo fato de estar sozinha. Veja bem, um sócio muitas vezes poderá auxiliá-lo em decisões polêmicas, sanar dúvidas, ou mesmo no levantamento de recursos para investimentos no negócio.

Algumas dicas para evitar problemas com sócios:
1º. Elabore contrato societário com atribuições para ambas as partes no caso de dissolução da sociedade.
2º. Defina a divisão de atividades.
3º. Defina desde o início a participação dos lucros de cada sócio.
4º. Nunca haja pela emoção seja frio nas questões que diz respeito aos benefícios de seu negócio.

Seu sócio pode ser seu parente ou amigo, mas nem sempre essas pessoas são as mais indicadas para determinado negócio. Em casos em que a sociedade é composta por cônjuges, apenas os cônjuges casados sob o regime de comunhão parcial de bens ou de separação total de bens poderão ser sócios (de acordo com o novo Código Civil).

Além de definir o ramo de atividade, abrir um novo negócio não é barato, por isso planeje bem quanto irá gastar para conseguir atravessar os obstáculos que vem pela frente. O custa abrir uma empresa, sem contar com investimentos em equipamentos aluguel ou compra de imóvel, enfim, apenas gastos de legalização de uma empresa, sendo todo o tramite feito por você.

Segundo estimativa feita por contadores os gastos poderá chegar a 900 reais.

A escolha do contador - saiba antes de contratá-lo se ele já está informatizado, verifique se ele é um profissional que se atualiza constantemente, avalie se ele é um profissional de confiança pois estará tratando de informações confidenciais de sua empresa e família, confira se ele costuma fazer um contrato de prestação de serviço estabelecendo direitos e deveres de ambas as partes.

Evite nomes difíceis de se pronunciar, fuja de gírias regionais e não caia na armadilha de nomes engraçados, procure usar o bom senso. Existem nomes proibidos de se usar, exemplo: Salão Avon, Natura, Racco, Cazo e assim por diante.

Ainda se tem a necessidade incluir a empresa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), junto a Receita Federal (Órgão responsável). Deve ser preenchido um formulário de CNPJ, via internet, disponível no site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/) e enviado à mesma, após, deverá ser impresso, assinado pelo administrador e reconhecido firma do DBE (documento básico de entrada) que anexado a uma cópia do contrato social autenticado deverá ser entregue à Receita Federal, para obtenção do CNPJ.

Não podemos esquecer da Inscrição Estadual, onde é obrigatória para empresas dos setores do comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual. Também estão incluídos os serviços de comunicação e energia. Seu objetivo é obter a inscrição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Sua inscrição é feita a Receita Estadual ou Agência de Rendas.

Importante ainda ressaltar a situação do Alvará de licença e do Registro na Secretaria Municipal de Fazenda, o que significa o licenciamento para desenvolver as atividades no local pretendido. Liberação da inscrição municipal (ISS). As empresas e os profissionais autônomos, que praticarem atividades de prestação de serviços de qualquer natureza, estarão obrigados a se cadastrar no município. Este procedimento deverá ser feito na Prefeitura Municipal e na Secretaria Municipal da Fazenda.

Mesmo que sua empresa tenha apenas um funcionário é importante seguir todas as determinações previstas na Legislação Trabalhista, como pagamento de INSS, FGTS, 13º salário e férias. Tudo isso elevará a despesa de seu funcionário em cerca de 80% além do valor pago a cada um.

No caso do Ramo da Beleza, ainda temos que obter a Licença Sanitária, que tem por finalidade de Comprovar que a empresa está em condições para funcionar dentro dos padrões de higiene e saúde. Órgão responsável é a Prefeitura Municipal.

É muito importante consultar a legislação que diz respeito ao seu negócio para verificar quais os procedimentos necessários e se existe algum órgão público que exige autorização para funcionamento, pois muitos estados ou municípios podem ter diferentes especificações sobre alguns negócios.

Sorte e muito Sucesso.

domingo, 8 de junho de 2008

Danos decorrentes da busca pela beleza

As relações de consumo trazem consigo uma série de obrigações do fornecedor para com o consumidor, as quais devem ser cumpridas rigorosamente a fim de evitar prejuízos a este último.
O objetivo desta materia não é o de criticar falhas na estetica, porque em quaisquer atividades profissionais - inclusive na advogacia - elas existem, mas sim o de lembrar um antigo e sabio proverbio: "Quem tem telhado de vidro não atire pedras no telhado dos outros".
O dano à saúde consiste no prejuízo sofrido nas funções orgânicas, físicas ou mentais de um indivíduo, enquanto que são considerados como danos estéticos aqueles em que é causada alguma deformidade na aparência ou aspecto físico da pessoa lesada.

O dano estético vem sendo considerado pela jurisprudência brasileira como uma forma autônoma de dano extrapatrimonial, ou seja, como um dano diferente do dano moral. Nesse sentido, o enquanto o dano moral se caracterizaria pela ofensa injusta causada à pessoa (como dor e sofrimento, por exemplo, mas também visto como desrespeito à dignidade da pessoa), o dano estético se caracteriza pela ofensa direta à integridade física da pessoa humana.

São danos que causam um sentimento de desgraça física, um incômodo ou desgosto, não sendo necessário para sua configuração à ocorrência de deformações extremas como um aleijão ou amputação de membros, de modo que para sua caracterização basta algum prejuízo à saúde ou uma transformação física indesejada.

A reparação dessa espécie de dano inclui o pagamento das despesas de tratamento, lucros cessantes e, caso a vítima, em razão do dano suportado, tenha perdido, total ou parcialmente, sua capacidade de trabalho, estará caracterizada situação que enseja a pretensão ao pagamento de pensão, o qual, inclusive, poderá ser exigido de uma só vez.

Além da reparação pelos danos materiais sofridos, o ofensor ainda pode ser condenado a reparar o sofrimento, a humilhação ou o desgosto que impôs à vítima, sendo que tal reparação tem por finalidade amenizar a dor daquele indivíduo que injustamente sofreu lesão ao direito imaterial resguardado pela legislação.

Nesta hipótese, o valor da indenização será definido tendo em vista gravidade do dano, as condições financeiras do ofensor, o grau de culpa e as circunstâncias do ofendido (sexo, idade, profissão).

Resta bem clara essa diferença quando lembramos que enquanto o dano moral pode ser causado à pessoa jurídica, o dano estético só pode ser causado à pessoa física, única que possui integridade física, corpo.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça brasileiro já vem conferindo essa autonomia e concedendo reparações em valores apartados para esses danos (por exemplo, em caso de perda das duas pernas, reparação de dano moral pelo sofrimento e desrespeito à pessoa e reparação de dano estético pela gravíssima ofensa à integridade física da vítima, que perdeu suas duas pernas).

Duvidas ou sugestões entre em contato.