sábado, 26 de dezembro de 2009

Passado o Natal, é hora de trocar os presentes; conheça seus direitos

A cor daquela blusa que você ganhou não lhe favorece. O sapato ficou apertado, e o brinquedo que seu filho ganhou da avó é exatamente igual ao que a madrinha deu a ele. O que fazer quando os presentes ganhos no Natal, ou em qualquer época do ano, não agradam ou não servem? É preciso enfrentar as lojas e trocar o presente. No entanto, o que muita gente não sabe é que nem sempre a troca é obrigatória. Segundo o secretário de Defesa do Consumidor de Niterói, Erick Bermudes, presente sem defeito só pode ser trocado se o lojista aceitar fazer a troca e o cliente atender às condições da loja, que devem ser informadas no ato da venda.

"O fornecedor não é obrigado a realizar trocas de produtos que não apresentam defeitos. No entanto, em respeito ao consumidor, muitas lojas, principalmente nessa época de Natal, para não perder o cliente, acabam realizando a troca. Por isso, é importante o consumidor se informar, no momento da compra, se a loja pratica essa política do bom relacionamento e qual o prazo e condições para a troca, pois muitas delas, ao adotarem essa prática, estabelecem regras próprias", explica Bermudes.

Ele acrescenta que, adotando ou não a política da troca do produto, tais informações devem ser expostas de forma clara e precisa, como por exemplo na etiqueta de uma roupa ou na nota fiscal. O advogado especialista em Direito do Consumidor Luiz Guilherme Natalizi alerta para os prazos de retorno à loja para trocar o presente. Mesmo que o item tenha sido comprado em alguma promoção.

"De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) temos dois prazos. Um de 90 dias para produtos duráveis, como brinquedos, celulares, computadores, roupas etc., que apresentarem vícios (defeitos) de fácil constatação – como manchas em roupas, arranhões, etc. E outro de 30 dias, para produtos não duráveis, que são os alimentícios, alguns de higiene, etc. Já os presentes comprados pela internet ou por telefone oferecem o chamado ‘direito de arrependimento’ em até sete dias, quando o consumidor pode desistir da compra e solicitar ao fornecedor, a devolução dos valores pagos ou estorno da compra no cartão de crédito", explica.

O consumidor sempre pode pedir, alternativamente e à sua escolha, a substituição do produto com defeito por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; e até o abatimento proporcional do preço. Assim, caso a loja recuse a troca, ou não tenha mais o produto, fica obrigada a devolver o valor em dinheiro pago pelo produto. Caso isso não ocorra, o consumidor deve formular uma reclamação por escrito.

"Não serve ligação telefônica ou bate-papo com o vendedor ou gerente. Deve-se sempre tomar o cuidado de obter um comprovante de entrega da comunicação do problema, para evitar a perda do direito de ser indenizado (decadência)", complementa o advogado. Quando um produto apresentar defeito ou má qualidade, o consumidor deverá se dirigir à loja ou à autorizada do produto e solicitar a troca. Mas, vale lembrar que o fornecedor não está obrigado a trocar de imediato o produto, pois o CDC lhe fornece um prazo de 30 dias para tentar sanar o problema. Somente nos casos em que o fornecedor extrapolar esse prazo ou não conseguir solucionar o defeito do produto é que o consumidor poderá exigir, à sua escolha, a troca por outro produto, ou a devolução do dinheiro, ou ainda o abatimento do preço.

Porém, quando o defeito for em produtos essenciais, tais como uma geladeira ou fogão, o consumidor poderá se valer imediatamente dos direitos mencionados, sem a necessidade de esperar o prazo máximo de 30 dias para resolver o problema. Outra orientação do secretário de Defesa do Consumidor é quanto à exigência da nota fiscal, principalmente, nas compras de roupas. As lojas não são obrigadas a receber o produto, com a desistência definitiva, sem a nota.

Internet – A compra de presentes pela internet já é muito comum. No entanto, como em qualquer compra realizada pessoalmente, é possível que haja problemas. "Deve-se ficar atento e desconfiar de preços muito baixos; verificar se o site oferece outros contatos sem ser apenas o virtual, como exemplo, um telefone para contato e endereço. Outro ponto importante é verificar se a loja virtual apresenta CNPJ (registro da firma) ". (Colaboração de Flávio Oliveira)

Procedimento beneficia os dois lados
A troca de presentes, na maioria dos casos, não gera problemas. Pelo contrário: muitas vezes, quem vai a uma loja para trocar um presente acaba levando o que quer e ainda faz mais uma compra. Segundo Rafaela Goulart, vendedora de uma loja de roupas no Itaipu Multicenter, o volume de trocas após o Natal e o Réveillon é bem alto, mas não há problemas, já que os produtos são etiquetados, para evitar a exigência de nota fiscal.

"Sabemos que a pessoa presenteada não vai ter a nota para apresentar. Por isso, possibilitamos a troca através das etiquetas, em que também é possível destacar o preço registrado. Mas é fundamental que o produto apresente a identificação. Atualmente, o consumidor já tem essa consciência", destaca. A gerente da loja de produtos de utilidade importados Tocaia, Mariane Moreira, explica que, para evitar as trocas, é disponibilizada uma área em que o cliente pode testar o produto e ficar o tempo que quiser, até se sentir convencido da qualidade do material adquirido.

O psicanalista Paulo Sérgio Souza estava no shopping, na última quinta-feira, fazendo a troca de um presente, e aproveitou para comprar outra peça. Ele disse que não costuma ter problemas nesse sentido. "Costumo ter a nota fiscal dos produtos que compro, por isso não enfrento esses problemas na troca. No entanto, quando ganho algo, procuro manter a etiqueta da loja, para evitar aborrecimentos", disse.

Agradecimentos ao Jornal "O Fluminense"(http://www.ofluminense.com.br), de onde foi extraido a excelente reportagem da jornalista Letícia Mota.

sexta-feira, 25 de dezembro de 2009

COMERCIO ELETRONICO - Consumidores não conhecem direitos de compras online, afirma Idec


Instituto alerta para algumas irregularidades no setor. Conheça pontos do Código de Defesa do Consumidor que os principais sites violam no Brasil.

No período de fim de ano, muitas pessoas preferem evitar o caos das compras natalinas, com filas e tumultos. Assim, a internet se torna o principal meio para comprar presentes.

Mas muitos consumidores não tomam o devido cuidado na hora de comprar pela web, e outros não sabem dos direitos que têm e que devem ser garantidos pelas lojas online.

De acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), o comércio eletrônico dá ao consumidor o direito ao arrependimento.

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o consumidor pode desistir, devolver e ser ressarcido até sete dias após a assinatura do contrato ou do recebimento do produto.

O Idec alerta para algumas falhas nos principais portais de comércio eletrônico do país. O Submarino, por exemplo, afirma que produtos só podem ser trocados caso ainda tenham o lacre original do fabricante. Isso não é possível já que, muitas vezes, é preciso violar o lacre para usar o produto.

O Ponto Frio afirma que trocas em caso de defeito só podem ser feitas caso o consumidor entre com um pedido até sete dias após o recebimento do produto.

Pelo artigo 26 do CDC, é possível pedir para fazer uma troca em caso de defeito até 30 dias após o recebimento, no caso de bens não duráveis, e até 90 dias, em caso de bens duráveis.

Importações também são um caso delicado. A internet permite acesso a lojas de diversas partes do mundo, e muitas delas entregam produtos para o Brasil. O consumidor deve ficar atento a frete, impostos de importação e existência de assistência técnica do produto que está sendo comprado.

FONTE - IDG Now!

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Proprietária de estética deve indenizar cliente por imperícia no tingimento de cabelos


TJ-RS - 19/5/2006

O Juizado Especial Cível (JEC) de Guaíba condenou proprietária de salão de beleza a indenizar mulher que buscou no estabelecimento a realização de retoque de luzes para clarear os cabelos e o tratamento químico resultou cor-de-laranja. Segundo a sentença ficou comprovado que, para corrigir a falha, a estética submeteu a cliente a novo tingimento capilar e os cabelos ficaram com três cores. O Juiz Gilberto Schäfer, presidente do JEC, homologou a decisão condenatória proferida Juiz Leigo Tiago Paulo Kuckartz César (confira no destaque abaixo).

A reparação por dano moral foi deferida em R$ 500,00 e a título de perdas materiais, em R$ 210,00. O valor será corrigido pelo IGP-M, a partir da publicação do julgado, acrescido de juros de 12% ao ano desde a data da citação. A ré também foi condenada a devolver dois cheques pré-datados fornecidos, referentes à complementação parcelada do valor do tratamento.

Ação

A autora da ação reparatória de danos materiais e morais alegou que em 17/12/05 foi até a estética para realizar luzes na raiz do cabelo e cauterização (tratamento intensivo). O valor do tratamento foi de R$ 240,00, sendo que pagou à vista R$ 100,00 e passou dois cheques pré-datados de R$ 70,00 cada um.


Informou que durante o procedimento, a dona do salão deixou o produto por mais de três horas no seu cabelo, motivo pelo qual a cor ficou laranja após a lavagem. Sustentou que a ré insistiu em passar uma outra tinta para cobrir essa coloração e os cabelos, então, ficaram com três cores. Contou que após tal fato, teve que pintá-los novamente com tom escuro em outro local, danificando-os muito. Aduziu que passou por diversos constrangimentos, sentindo-se humilhada e envergonhada. Por essas razões, ingressou com a demanda solicitando o ressarcimento de R$ 285,00 referente ao orçamento para realizar novo tratamento, devolução dos dois cheques e reparação moral no valor de R$ 500,00.

A proprietária do salão pediu a improcedência total da ação sustentando que se a autora teve algum prejuízo, foi em razão da pintura que efetuou por conta própria, requerendo a condenação da cliente ao pagamento de R$ 140,00, já que os cheques pré-datados foram sustados.

Decisão

De acordo
com a sentença, ficou comprovado que a autora esteve no salão na referida data para realizar luzes e cauterização nos cabelos, bem como o tratamento durou cerca de três horas. Foi demonstrado também que a forma de pagamento ocorreu como informado pela autora. "Assim, tenho que para solução do processo há que se verificar inicialmente se efetivamente houve erro/falha na prestação do serviço da demandada", ponderou o julgador.

Conforme a decisão, restou provado que o cabelo da autora era de tom claro/loiro e com luzes, embora a raiz do mesmo necessitasse de retoque. Ao decidir, o Juiz considerou ter ficado suficientemente comprovado que a demandante queria retocar a raiz, bem como realizar luzes inversas e cauterização. As comprovações foram obtidas pelos depoimentos das partes e testemunhas ouvidas durante a audiência de instrução, salientou.

"Em conclusão, pela prova produzida, tenho que a parte ré agiu de forma imperita, já que o tratamento acarretou em um resultado totalmente inesperado pela autora, qual seja: o cabelo acabou ficando cor-de-laranja", disse. Na avaliação do Juiz, não restou outra alternativa para a demandante do que fazer tingimento em tom escuro. "Assim, considerando-se a culpa da parte ré, configurada está a responsabilidade da mesma, conforme disposto nos artigos 186 e 927 do Código Civil, devendo portanto indenizar a parte autora pelos danos materiais e morais sofridos."

Recurso

A proprietária do salão ingressou com recurso contra a decisão nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis.

(Lizete Flores)



EXPEDIENTE
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Tania Bampi

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

“Desastres” estéticos também podem ser alvo de reclamações

Olá !!!

Estive navegando na internet e achei um texto muito interessante.
É um texto muito rico em conteúdo e ótimo para os profissionais refletirem em suas atividades.

A reportagem é de Estelita Hass Carazzai, e foi publicado no Jornal Gazeta do Povo. Também está disponível no link ttp://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/economia/conteudo.phtml?tl=1&id=840412&tit=Desastres-esteticos-tambem-podem-ser-alvo-de-reclamacoes



“Desastres” estéticos também podem ser alvo de reclamações
Consumidor insatisfeito com corte de cabelo ou que tem problemas de saúde decorrentes de tratamentos de beleza tem o direito de reclamar do serviço. Indenização contra profissionais de estética já é admitida na Justiça.

Uma depilação desastrosa ou um penteado malfeito, daqueles que fazem uma pessoa se esconder dos outros quando sai do salão de beleza, costumam morrer por trás de uma calça comprida ou debaixo do chuveiro. A vergonha e o aborrecimento dos consumidores são tão grandes que poucos se arriscam a voltar ao salão de beleza para reclamar, exigir o conserto da “tragédia” ou o ressarcimento por eventuais cuidados médicos que se tenha que tomar. O direito de reclamar sobre serviços de estética, no entanto, existe, e está assegurado inclusive pela Constituição, que garante a integridade física e moral como um direito do cidadão.

Por isso um “desastre estético” provocado por um cabeleireiro ou outro profissional de um salão de beleza pode, sim, ser alvo de reclamações, ressarcimentos e mesmo indenizações por danos morais ao consumidor – ainda que a maioria não chegue a exercer esse direito.

No Procon-PR, por exemplo, não há sequer um registro de reclamações contra profissionais de estética em todo o ano de 2008. “De dez pessoas, apenas uma reclama”, palpita a cabeleireira e proprietária do Pronto-Socorro do Cabelo, Fátima Kaminski. “A vergonha e a insatisfação são tão grandes que a última coisa que a pessoa quer é voltar ao salão. Normalmente, ela não quer nunca mais ouvir falar do assunto”, diz a experiente Fátima, que trabalha como cabeleireira há 23 anos e atende a cerca de dez “emergências” por mês em seu salão – desde cabelos transformados em “palha” por escovas progressivas até manchas provocadas por tinturas mal- aplicadas.

Foi atrás de socorro que a professora Márcia da Silva Rosa foi pela primeira vez ao salão de Fátima, em 2004. Naquele ano, ela havia feito, em um outro estabelecimento, uma pintura e uma escova em seu cabelo para comemorar sua formatura em Filosofia. “A cerimônia era às 19 horas, e às 17 h eu estava no salão, com o cabelo manchado e uma escova horrível”, lembra ela.
“Foi um dia daqueles. Eu não queria nem ir à formatura, de tão feio que ficou o cabelo. Cheguei em casa e lavei tudo. Fui para a formatura de cabelo molhado.” Apesar do “trauma”, Márcia não chegou a procurar o profissional para reclamar. “Na época, eu fiquei tão aborrecida que quis deixar para lá; não queria nem falar do assunto”, diz ela, confirmando a teoria de Fátima sobre a falta de reclamações sobre esses serviços.

Cuidados
O que se deve ter em mente na escolha do profissional de estética:
1. Verifique se o estabelecimento tem autorização da vigilância sanitária para funcionar, assim como se tem alvará da prefeitura.
2. Procure se informar sobre a formação do profissional, verificando que cursos de capacitação ele fez e há quanto tempo trabalha na área. Se tiver indicação de conhecidos, melhor.
3. Observe a higiene do local. Alguns instrumentos devem ser descartáveis, como lixas de unha e plásticos de higienização em lava-pés. Escovas devem estar limpas e, em determinados procedimentos, o uso de luvas e máscaras é fundamental.
4. Não queira beleza a toda prova. Esteja consciente dos limites do tratamento, e tire todas as suas dúvidas com o profissional.
*** Fontes: Marilise Pinheiro da Cunha, Fátima Kaminski e Deborah Seleme

Primeiro passo é exigir qualificação profissional
Para a cabeleireira Fátima Kaminski, proprietária do Pronto-Socorro do Cabelo, a grande causa de tantos transtornos causados aos consumidores no ramo da estética é que hoje há muitos profissionais que não são capacitados para trabalhar na área. “Há muita gente trapaceira, que quer apenas ganhar dinheiro. Não tem essa coisa de formar uma cartela de clientes; o negócio é o rotativo. E as pessoas aderem: ali custa R$ 80? Ah, lá está R$ 50. E vamos pulando.” Fátima opina que hoje há muito amadorismo no ramo, que é visto como uma alternativa ao desemprego. “É muito fácil fazer um curso de cabeleireiro. Você está desempregado, o mercado está difícil, você vai e faz um curso. Dali a três ou quatro meses, já está trabalhando. Isso se aprende como se fosse uma coisa muito simples, mas não é.”

Direitos
A advogada Deborah Seleme, que é professora de Ética e Legislação no curso técnico de Estética do Centro de Educação Profissional Martinus, lembra que é de direito do consumidor reclamar desses serviços, seja em casos de má execução, como um corte malfeito, seja em episódios que causaram dano à saúde, como tratamentos de pele que provocam manchas ou escovas progressivas que fazem o cabelo cair. “A integridade como um todo, física e moral, é um direito constitucional garantido. Se houver danos à imagem da pessoa, ela pode pedir uma indenização, sim.”

A saúde mental, além da física, também deve ser contemplada. Em muitos casos, um acidente estético pode provocar um dano tão grande que desencadeia um quadro depressivo, como lembra a esteticista e diretora do Centro de Educação Profissional Martinus, Marilise Pinheiro da Cunha. “Quando alguém sofre uma lesão estética, pode ter uma dificuldade de relacionamento muito grande e problemas psicológicos sérios, não chegando sequer a sair de casa.”

Decisões em todo o país têm confirmado o dano moral por “desastres estéticos”. Há dois anos, uma consumidora de Brasília ganhou uma indenização de R$ 7 mil pela queda e endurecimento de seu cabelo depois de realizar uma escova francesa em um salão de beleza. Ela ficou dois dias tomando calmantes em função do ocorrido, e o juiz entendeu que o fato “atingiu sua intimidade” e que houve uma alteração do bem-estar da consumidora com a perda do cabelo. Decisão semelhante ocorreu em maio deste ano, em que a indenização por dano moral por conta de uma queda de cabelo foi fixada em R$ 500, também em Brasília.

Quem não recorrer à Justiça pode exigir o ressarcimento de custos com o “conserto” do estrago, que é de responsabilidade tanto do salão de beleza quanto do profissional. “Ambos devem dar ao cliente suporte integral para o dano causado, seja com a reparação do dano, seja com o pagamento de um tratamento médico ou de remédios que se façam necessários”, comenta Marilise.

Promessa feita e não cumprida pelo profissional de estética também pode ser exigida pelo consumidor. “Prometer, dentro da área de estética, é muito difícil, porque você promete em cima de algo que muda a todo segundo, que é o corpo. Agora, se o profissional diz que vai reduzir 20 cm em 10 sessões, azar o dele, porque ele vai ter que dar os 20 cm para essa pessoa”, diz a esteticista.

Segundo advogados, registrar a reclamação contra um salão de beleza colabora para “filtrar” os profissionais do mercado, e punir os que não têm preparação para atuar na área – daí a importância de botar a boca no trombone, mesmo que, e principalmente , de moral arranhada.

quinta-feira, 16 de julho de 2009

Propaganda enganosa gera indenização

Aluno receberá R$ 8 mil de indenização, a título de dano moral, por ter sido vítima de propaganda enganosa de curso de espanhol. A decisão é do desembargador Leandro Ribeiro da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença da 2ª Vara Cível do Fórum Regional de Bangu.

Gerson Ruben Pereira conta que realizou prova para obtenção de um diploma após ver propaganda veiculada pela Casa da Espanha e pela Associação Hispano Brasileira - Instituto Cervantes. No anúncio, constava a informação de que o certificado era reconhecido pelo Ministério da Educação e que a aprovação no exame, seguida de complementação pedagógica em universidade brasileira, lhe permitiria ministrar aulas no 1º e no 2º graus de ensino.
No entanto, depois de aprovado, o autor da ação descobriu que o título não era reconhecido pelo MEC. Além da indenização por dano moral, os réus também terão que devolver a quantia de R$ 245 paga pelo autor para fazer a prova.

De acordo com o desembargador, ficou comprovado, através das provas nos autos do processo, que a propaganda veiculada pelos réus é flagrantemente enganosa. "Os danos morais também foram devidamente comprovados, uma vez que, neste caso, os danos morais são in re ipsa, ou seja, provada a propaganda enganosa referente à validade de diploma de língua estrangeira perante o MEC, provados estarão os danos morais".

Nº do processo: 2009.001.15155

Banco do Brasil foi condenado por descontar cheque de valor errado da conta de cliente

O Banco do Brasil terá que pagar R$ 20 mil de indenização, a título de dano moral, por descontar da conta de um cliente cheque de valor superior ao devido. A sentença de 1º grau foi confirmada, por unanimidade, pelos desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

O autor da ação, conta que o desconto indevido ocorreu no dia 6 de agosto de 2007, o que gerou a devolução de outros cheques por insuficiência de fundos. Já o banco réu alega que o verdadeiro responsável pelo erro é a instituição financeira que efetuou a compensação do cheque.

Segundo o desembargador José Carlos Figueiredo, relator do recurso, houve má prestação do serviço por parte do banco réu e, no caso concreto, pouco importa demonstrar de quem foi o erro no lançamento do valor. "O que realmente importa é que o apelante retirou da conta do apelado, indevidamente, valores depositados em conta bancária, e os reteve por quase dois meses, sendo, pois, responsável pelos percalços causados ao apelado", ressaltou o magistrado.

Nº do processo: 2009.001.22345

Rede de lojas Marisa é condenada por constranger clientes

A rede de lojas Marisa foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 12 mil a clientes que se sentiram constrangidos pela forma como foram abordados pelos seguranças do estabelecimento devido ao disparo do alarme de segurança. A decisão é do desembargador Jorge Luiz Habib, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Aparecida dos Santos Ribeiro, Cristiano de Mesquita Gomes e Vitor de Jesus contam que, ao saírem do estabelecimento, o alarme soou e eles foram abordados pelos seguranças da loja como se tivessem cometido algum furto. No entanto, depois de verificarem as mercadorias compradas pelos autores, os prepostos da ré constataram a existência de um alarme anti-furto em uma das roupas que estava relacionada na nota fiscal. Cada autor receberá R$ 4 mil a título de danos morais.

Em sua decisão, o desembargador ressaltou que "o dano ocorreu, mas não por causa do disparo do alarme em si, mas pela forma com que os prepostos da apelante agiram, que causou embaraço e vexame perante as pessoas que ali estavam".

Processo nº: 2009.001.19674

Renner é condenada por inscrição indevida de nome nos órgãos de proteção de crédito

A rede de lojas Renner foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização, a título de danos morais, por incluir indevidamente um nome em cadastro de órgãos de proteção de crédito. A decisão é dos desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

A autora da ação afirma que seus documentos foram falsificados e utilizados por terceiro em abertura de crédito e posterior compras no estabelecimento da ré, o que resultou na inscrição do nome da autora na ação no SPC por oito meses.

O relator do processo, desembargador Nagib Slaibi, destacou que "a responsabilidade da loja ressai do disposto no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, visto que presta serviço à disposição de qualquer pessoa, fazendo parte do risco do seu empreendimento a ocorrência de fraudes praticadas por terceiros, o que, de todo modo, não exclui a sua responsabilidade, ao revés, a reafirma".

Processo nº: 2009.001.19918

quarta-feira, 15 de julho de 2009

Unibanco terá que indenizar cliente por bloqueio indevido de conta

O Unibanco terá que pagar indenização de R$ 11.663,27, a título de dano moral, a cliente que teve sua conta corrente bloqueada indevidamente. A decisão é da desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença da 3ª Vara Cível de Macaé.

Silene Iara Mucke abriu a conta num posto de atendimento da Petrobrás, que foi fechado, e desde o dia 14 de janeiro de 2008 o banco réu mantém bloqueada a quantia de R$ 11.663,27. Devido ao bloqueio, a autora conta que ficou impossibilitada de honrar seus compromissos financeiros. Na sua decisão, a desembargadora ordenou o desbloqueio da conta e o pagamento de indenização por dano moral no mesmo valor da quantia bloqueada.

Segundo a desembargadora, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços. "Como bem ressaltado pelo Juízo a quo, 'o bloqueio indevido de substancial valor extrapola o conceito de mero aborrecimento', não havendo, portanto, necessidade de produção de prova acerca da existência do dano, pois ínsito à própria ofensa", ressaltou.

Nº do processo: 2009.001.32208

quinta-feira, 9 de julho de 2009

Clínica é responsabilizada por danos estéticos em paciente

A clínica XXX, localizada em Botafogo, Zona Sul da cidade, e um médico de sua equipe foram condenados pela 3ª Câmara Cível do Tribunal do Rio a pagarem, solidariamente, R$ 45 mil de indenização, por danos morais, a uma cliente depois de uma cirurgia de rejuvenescimento facial malsucedida. O colegiado decidiu, por unanimidade, reformar a sentença de 1ª instância, que julgou improcedente a ação.

A empresária YYY, que contava com 61 anos de idade na época do incidente, se internou na clínica em agosto de 99 em busca de uma cirurgia de rejuvenescimento da face, conhecida como ritidoplastia. Ela recebeu alta na manhã seguinte ao procedimento, já com os curativos renovados, e voltou para casa.

O drama da autora começou ao retirar as bandagens dois dias após a operação, quando observou sangramento na região e o aparecimento de manchas negras em seu rosto que exalavam mau odor, sinais de infecção bacteriana. De acordo com a autora da ação, mesmo após 10 meses de tratamento, seu rosto ainda apresentava cicatrizes extensas próximas às orelhas.

Para os desembargadores, a clínica extrapolou sua área de especialidade (oftalmologia), bem como escolheu método cirúrgico inadequado, conforme laudo pericial anexado aos autos, uma vez que a empresária já havia se submetido a uma cirurgia desse tipo anteriormente, e tinha, por conta disso, seus tecidos modificados. Em momento algum, porém, a paciente foi informada sobre o elevado grau de risco da 2ª operação, que acabou originando a necrose do tecido da face.

"Tendo-se em conta a consolidação da hipótese da necrose vascular, o que se constatou na instrução, em especial após a segunda e decisiva perícia, foi o descumprimento dos deveres intermediários do médico durante o procedimento e também no pós-operatório, pela escolha de errôneo método cirúrgico e pelo extemporâneo diagnóstico e tratamento da necrose, o que caracteriza culpa, pelo prisma da imperícia e da negligência", escreveu o relator do processo, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, no acórdão.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do RJ.

quarta-feira, 17 de junho de 2009

Governo do Rio de Janeiro proibiu o uso de formol em salões de beleza do Estado

Todos os salões de beleza do estado do Rio de Janeiro estão proibidos de usar o formol e terão que colar cartazes informando sobre a proibição e sobre os danos que o formol pode causar em tratamentos capilares.

O descumprimento resultará ao fornecedor do produto multa no valor de aproximadamente R$ 2.000, que deve ser revertida para o Fedrocon (Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor). Caso haja reincidência, a pena será dobrada e a licença estadual do estabelecimento poderá ser cassada.

Em 2007, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou uma portaria limitando o uso do formol em até 0,2% em combinações para fazer, entre outros procedimentos, escovas progressivas.

Segue abaixo a Lei Estadual na Integra.


LEI Nº 5421, DE 31 DE MARÇO DE 2009.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica proibido no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o uso de produtos químicos tais como formol em todos os salões de beleza, para efetivação das escovas progressivas e atos similares.


Art. 2º - Também fica determinado que todos os salões de beleza, clínicas de estética e similares, deverão fazer o uso de produtos químicos de acordo com o que preceitua a Resolução nº 79, de 28 de agosto de 2000, da ANVISA, e legislação em vigor aplicável à espécie.

Art. 3º - Os estabelecimentos comerciais prescritos no artigo anterior, deverão ter sempre em local acessível e de fácil localização, uma tabela informando a quantidade em percentuais autorizados de produtos químicos usados em seus atos, tais como: escovas progressivas, alisamentos, relaxamentos, hidratação, penteados e todos os demais.
Parágrafo único - Em utilizando-se os estabelecimentos dos produtos tioglicolato, guanidina ou amônia, deverá também ser informado o seu quantitativo utilizado.


Art. 4º - Caberá ao Poder Executivo de cada Município, através de seus órgãos competentes, a vistoria e devida fiscalização.

Art. 5º - O não cumprimento desta Lei incorrerá o órgão nas sanções devidas, aplicáveis de acordo com o que determina a ANVISA e as Vigilâncias Sanitárias locais.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de março de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador

Fonte:
http://www.alerj.rj.gov.br

terça-feira, 26 de maio de 2009

P I S – PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL

O PIS é um Abono Salarial, isto é, um benefício anual, equivalente a um salário mínimo vigente no ato do pagamento ao trabalhador cadastrado no programa PIS/Pasep.

Destina-se a trabalhador e servidor cadastrado no PIS/Pasep, que satisfaça as condições previstas no art. 9º da Lei 7.998, de 10 de janeiro de 1990.

O PIS funciona da seguinte maneira, o Abono Salarial é liberado anualmente, sendo o pagamento efetuado ao trabalhador conforme cronograma estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Codefat, e divulgado pela Caixa.

O Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, quer que os trabalhadores saquem o abono salarial do PIS/Pasep para consumir mais e ajudar a economia do País.

O pagamento pode ser efetuado nas Agências da Caixa, nas Casas Lotéricas, nos Terminais de auto-atendimento, nos Terminais Caixa Aqui, por folha de pagamento quando tiver sido formalizado convenio Caixa PIS – Empresa e ainda por meio de crédito em conta corrente ou poupança para cliente da Caixa.

“O Trabalhador pode receber seu beneficio em qualquer agencia da Caixa ou mediante credito em conta corrente ou poupança de categoria individual. O credito é efetuado antecipadamente, isto é, antes do inicio do calendário de pagamento. Nas Casas Lotéricas, nos Terminais de auto-atendimento, e nos Terminais Caixa Aqui o trabalhador somente recebe seu beneficio mediante a utilização do Cartão do Cidadão com senha cadastrada. Nas empresas, o trabalhador recebe seu beneficio na folha de pagamento, desde que sua empresa faça opção pelo convenio PIS – Empresa junto à Caixa” – cita Lupi.

Tem direito ao abono salarial o trabalhador que: está cadastrado no PIS há pelo menos 05 anos; tenha trabalhado, pelo menos 30 dias no ano-base com Carteira de Trabalho (CTPS) assinada, para empregador contribuinte do PIS/Pasep, tendo recebido, em media, até 02 salários mínimos mensais no ano-base que for considerado para a atribuição do beneficio; tenha sido informado corretamente na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) do ano-base considerado.

O abono salarial não recebido pelo trabalhador ou seu representante legal, durante o período em que for disponibilizado, não pode ser pago no exercício de pagamento subsequente.

Os beneficiários são identificados pela RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), declarada por empresas e órgãos públicos. É importante atualizar endereços para que os dados sejam incluídos na RAIS, enviada pelos empregadores ao Ministério do Trabalho. “Muitos não sabem do abono e deixam de sacá-lo. Os recursos retornam ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e são reinvestidos neles próprios, mas deixam de fazer diferença individualmente e movimentar a economia”, disse Carlos Lupi, o Ministro.

O Sudeste, que tem 6.507.827 abonos identificados, é a região com maior número de trabalhadores que não sacaram o abono, mais de 300 mil. Maria da Rosário Ferreira, moradora de Niterói, no Rio de Janeiro, há três anos é recepcionista de Salão de Beleza e não tinha idéia que perdeu o abono em 2008. “Vou correr até a Caixa na nesta semana. É uma ótima notícia. Não esperava receber dinheiro nenhum”, comemorou.

O trabalhador que tiver satisfeito às exigências para atribuição do beneficio, mas que o seu abono salarial não tenha sido disponibilizado, deve procurar esclarecimentos em qualquer Agência, no Disque-Caixa – 0800-726-0101 ou pelo Alô-Trabalho – 0800-285-0101.

Os Abonos Salariais relativos aos últimos 05 anos-base de referencia para o pagamento, que não foram liberados por erro ou omissão do empregador nas informações da RAIS, podem ser disponibilizados desde que a empresa preste as devidas informações, por meio das RAIS desses anos, diretamente nas Delegacias Regionais do Trabalho – DRT.

O Trabalhador necessita para sacar o seu Abono Salarial dos seguintes documentos: RG e comprovante de inscrição no PIS/Pasep ou Cartão do Cidadão ou; RG e CTPS com anotação do cadastramento ou; RG contendo o numero de inscrição no PIS/Pasep.

Caso por algum motivo o Trabalhador não possa sacar, o seu Procurador terá que levar: RG do procurador; Procuração por instrumento particular com fins específicos, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenham outorga de poderes para solicitação/saque do Abono salarial, conforme modelo da Caixa (obtidos nas Agências).

A procuração por instrumento particular tem prazo de validade de 01 ano, contado a partir da data se sua emissão.

Caso seja o Tutor ou Curador do Trabalhador, serão necessários para a solicitação e saque: RG do Tutor ou Curador; Autorização judicial para o saque do Abono Salarial ou Termo de Tutela (instrumento emitido por autoridade judicial para alguém administrar os bens de pessoa de menor idade, fora do pátrio poder) ou Curatela (instrumento emitido por autoridade judicial para alguém administrar os bens de pessoa que por si só não possa fazê-lo) no qual consta a respectiva autorização judicial; Comprovante de inscrição no PIS/Pasep ou Cartão Cidadão do Trabalhador por ele representado; Cópia da RG do Trabalhador ou de sua CTPS onde constam os dados da qualificação civil, frente e verso.

Também pode haver o caso do Dependente ou Sucessor Legal do Trabalhador falecido, e nesta hipótese serão necessários: RG do dependente ou sucessor legal, se maior de 18 anos; Comprovante de inscrição no PIS/Pasep do trabalhador falecido; Alvará judicial.

Sendo o Sucessor legal ou Dependente do Trabalhador incapaz, o seu Procurador terá que levar: Autorização judicial para o saque do Abono Salarial referente ao beneficiário do Trabalhador ou Termo de Tutela ou Curatela onde consta a respectiva autorização judicial; RG do Tutor ou Curador; Comprovante de inscrição no PIS/Pasep do Trabalhador falecido; Alvará judicial.

Em todas as hipóteses citadas, a Carteira de Identidade (RG) pode ser substituída por Passaporte emitido no Brasil, CTPS (modelo novo), Carteira Nacional de Habilitação (CNH, modelo novo) e Carteiras de Identificação expedida por Conselho de Classe (OAB, CREA, CRC, CRM ...).

Mais informações, vocês poderão ligar para o Disque-Caixa (0800-726-0101), de segunda a sexta-feira, das 07 às 20 horas.

Então, fiquem de olhos bem abertos e não percam o prazo para sacar o Abono Salarial. Dúvidas, sugestões, palestras ou cursos entrem em contato.

Fontes: http://www.planalto.gov.br/ e http://www.caixa.gov.br/
Abaixo segue as três ultimas edições do Jornal Comunicandido da Universidade Cândido Mendes, informativo semanal de circulação interna, com a colaboração de professores e alunos do Instituto A Vez do Mestre.

Danos decorrentes pela busca da beleza - Jornal Comunicandido - UCAM
http://www.avezdomestre.edu.br/comunicandido/No%209%20-%2016%20de%20março%20de%202009.pdf

Quais são os seus direitos nas compras fora do balção - Jornal Comunicandido - UCAM
http://www.avezdomestre.edu.br/comunicandido/No%2011%20-%20de%20março%20de%202009.pdf

Beleza Clandestina - Jornal Comunicandido - UCAM
http://www.avezdomestre.edu.br/comunicandido/No%2017%20-%2025%20de%20maio%20de%202008.pdf

sexta-feira, 22 de maio de 2009

Paciente receberá R$ 4 mil por cair de esteira durante exame

Uma paciente vai receber R$ 4 mil de indenização a título de dano moral por ter caído da esteira ergométrica durante exame. A paciente ajuizou uma ação contra a Laboratório e contra o Hospital depois de sofrer a queda. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Segundo a autora da ação, a esteira utilizada no exame teria disparado, derrubando-a sobre o aparelho, já que a médica que conduziu o teste não conseguiu desligá-lo. A queda provocou lesões em sua perna.

No seu voto, a juíza de Direito substituta de desembargador Regina Lúcia Chuquer, relatora do processo, afirma que "o dever de cuidado da Ré ao prestar o serviço contratado não se exaure na disposição de um aparelho em bom funcionamento ou no dever de prestar orientações, mas de adotar as medidas protetivas do paciente".

Os desembargadores decidiram, por unanimidade, manter a sentença de 1º grau e o valor da verba indenizatória. De acordo com a relatora do processo, "o abalo emocional provocado pela queda e as dores decorrentes das lesões estão devidamente compensadas por esse valor".

N° do processo: 2009.001.07298

Fonte: Site do Tribunal de Justiça do Est. do RJ.

Clínica estética é condenada pelo TJ/RJ a indenizar cliente

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a clínica estética xxxxx, localizada na Tijuca, Zona Norte da cidade, a pagar indenização de R$ 11.400,00, por danos morais, e R$ 3.800,00, por danos materiais, a uma cliente depois de um tratamento malsucedido. A sentença foi mantida na íntegra.

Incomodada com o tamanho de seu abdômen, a telefonista xxxxxx, de 49 anos, procurou os serviços estéticos oferecidos pela clínica e, após consulta com uma funcionária da ré, foi informada que precisaria fazer um tratamento de redução de gordura localizada com duração de, aproximadamente, seis meses.

Passado algum tempo, ela notou que, ao fazer movimentos, uma proeminência aparecia em seu corpo. A cliente/autora procurou então um médico, fez exames e comprovou que o volume do abdômen era decorrente de uma hérnia umbilical, e não de gordura localizada.

De acordo com o processo, a hérnia umbilical seria facilmente identificada se, antes de iniciado o tratamento, a clínica tivesse submetido à autora a uma simples avaliação médica.

"Nos parece patente que o serviço prestado à autora foi inadequado, impondo-se assim, o dever de reparar pelos danos causados. É certo que a narrativa feita na inicial faz surpreender a prática de ilícito capaz de trazer à autora dano moral, tendo causado dor, sofrimento, ansiedade, humilhação, sendo cabível a imputação da obrigação de indenizar por danos morais", escreveu o relator do processo, desembargador Jorge Luiz Habib.

Fonte: Site do Tribunal de Justiça do Est. do RJ.

sábado, 18 de abril de 2009

B e l e z a C l a n d e s t i n a

Muitos salões de beleza têm se estabelecido nas metrópoles de forma clandestina, eles se reproduzem em série, assim tomaram conta das esquinas, shoppings e galerias. Mais do que qualquer outro seguimento de prestação de serviço, são os salões de beleza que estão por toda as partes da cidade. A estima-se que existam cerca de 50 mil deles só no Estado do Rio de Janeiro. Do total de estabelecimentos, cerca de 90% são clandestinos, isto significa que não têm autorização da Vigilância Sanitária para estar funcionando.

Qualquer profissional que ofereça serviço de manicure, pedicure, cabeleireiro ou depilação, precisa da licença sanitária municipal. O certificado garante o compromisso com a higiene do local e com a capacitação dos profissionais. Toda vez que for a um salão, fique atenta a higiene do estabelecimento, e observe se possui forno para desinfecção e esterilização dos materiais e se possui alvará de funcionamento e licença (geralmente estes documentos ficam fixados na entrada e de forma visível).

Existem profissionais que não se interessam pelo cadastro e também os que não sabem da exigência. A população também nem sempre se atenta aos perigos que esses procedimentos podem oferecer.

O que muita gente não lembra é que por trás das escovas progressivas e das unhas feitas há a possibilidade de contágio de micoses, dermatites e transmissão de doenças graves, como a hepatite. As tinturas e os produtos químicos podem causar desde uma irritação no couro cabeludo até um problema respiratório.

Os Clientes correm o perigo de pegar doenças como micose, infecções e hepatite, ou ainda ficam expostas a outros riscos, que podem variar de uma coceira até a morte, como o que acontece com as escovas progressivas.

As manicures e pedicures manipulam sangue das pessoas e, sem compromisso higiênico, o perigo das doenças infecciosas é iminente. As ferramentas utilizadas nesses locais devem ser lavadas e esterilizadas em estufas. Não podemos deixar de salientar que também não é permitida a reutilização de materiais descartáveis.

O ramo da beleza é muito disputado, principalmente depois que as pessoas descobriram que é lucrativo. Mas, com a ausência da fiscalização, acaba em desvantagem quem atua dentro da lei. Para seguir as normas sanitárias, o custo é muito maior. Quem não segue cobra preços bem mais baixos. Desta forma é bom estar atento a este detalhe.

Para denunciar ou obter mais informações entre no site da ANVISA (Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – http://www.anvisa.org.br) ou o Disque Saúde no telefone 0800-61-1997. Procure também o Procon (Disque Procon do RJ – Tel. 1512) de sua cidade, órgão que orienta os consumidores e que pode abrir uma fiscalização no estabelecimento.

sexta-feira, 10 de abril de 2009

Você conhece os seus direitos?

É direito do paciente com câncer conhecer e ter acesso a seu prontuário e a toda documentação acumulada durante o tratamento desde atestados, laudos até resultados de exames. Vimos que o prontuário do paciente deve apresentar o histórico do paciente com câncer, o início e a evolução da doença, o raciocínio clínico adotado para o diagnóstico e para o tratamento, os exames realizados, a conduta terapêutica e todos os relatórios e anotações clínicas relativas ao paciente.

Além disso, o paciente com câncer tem direito a ter seu diagnóstico e tratamento por escrito, de modo claro e legível, identificados com o nome do médico e seu registro no respectivo Conselho de Medicina.

Você, paciente com câncer, tem o direito de ter toda esta documentação que é de extrema importância para instrução de todo e qualquer pedido jurídico. Todos esses documentos são essenciais para que os pacientes com câncer possam exercer seus direitos. É com essa documentação que os pacientes com câncer irão comprovar tudo aquilo que precisarem pedir aos órgãos públicos como Receita Federal e INSS ou às entidades privadas como bancos e planos de saúde. É muito importante que os pacientes com câncer tenham em mãos as vias originais de seus laudos médicos, exames, atestados, biópsias, radiografias e tomografias. Medidas judiciais não necessitam de documentação autenticada.Dependendo do caso, é importante também ter os laudos e exames médicos, as radiografias e as tomografias realizadas antes do diagnóstico do câncer, para comprovar que a doença não era pré-existente em casos de questionamentos dos planos de saúde. Guarde-os muito bem. Antes de entrar com uma medida judicial, tire cópia autenticada, no Cartório ou Tabelionato, de todos os documentos principais, guardando os originais em local seguro.

Caso você não tenha consigo algum documento médico, saiba que todos os dados dos prontuários médicos dos pacientes são arquivados e protegidos pelo Código de Ética Médica. O paciente com câncer (ou algum familiar) pode ter acesso às informações arquivadas. Elabore um requerimento dirigido ao médico, ao hospital ou ao posto de saúde em que foi realizado o atendimento médico, fazendo seu pedido em relação à documentação.

Todo requerimento ou pedido deve ser feito em duas vias, para se obter recibo de entrega na cópia. Uma cópia fica com o órgão para o qual o direito está sendo pleiteado. Exija e conserve sempre o protocolo de entrega (carimbo de data e assinatura) porque ele é de fundamental importância para contagem dos prazos.

Outros documentos importantes:

Tenha sempre em mãos os documentos que listamos a seguir. Quando solicitados, apresente a cópia autenticada:

- Certidões de nascimento, casamento, divórcio, óbito, dos pacientes e de seus dependentes;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Extratos do FGTS;
- Contrato de plano de saúde, de seguros
- Contrato de financiamento da casa própria;
- Cartão do PIS/PASEP
- Carnês de contribuição previdenciária;
- Declarações do Imposto de Renda;
- Carta de concessão da aposentadoria;
- Outros documentos que possam comprovar situações previstas em lei e que garantam direitos.


Portanto, o primeiro passo para entrar com qualquer pedido é ter em mãos a documentação pessoal e médica em ordem e em mãos, com cópias autenticadas. Com os documentos em mãos, veja nas próximas seções, quais são os direitos que cabem aos pacientes com câncer.

Agradeço muito a Equipe Oncoguia pelas orientações que constam no site.

Fonte: http://www.oncoguia.com.br/

Se houver problema no medidor de energia, o aparelho pode ser periciado por outro órgão

Assim, ele pode exercer o seu direito de contestar a irregularidade alegada pela empresa.
O dever de demonstrar ao consumidor o valor cobrado é da concessionária e se a demonstração não é satisfatória a reclamação deve ser levado a um Juizado Especial Cível, para que ali seja apresentado laudo convincente a respeito do efetivo consumo.
É abusivo o corte sem prévio procedimento administrativo no qual seja garantido o direito de defesa, ou caso a empresa não cumpra as formalidades para sua instauração.
Sem a demonstração da prestação do serviço, não é lícita a cobrança – e se ficar demonstrado que parte do valor cobrado foi indevido, deverá haver a devolução em dobro da parte cobrada a mais.

Fonte: http://www.reclameaqui.com.br/noticias/se-houver-problema-no-medidor-de-energia-o-aparelho-pode-ser/912

Falta de peças para conserto dá direito à troca imediata do produto

O prazo que o fornecedor tem para reparar um produto defeituoso é de 30 dias. Em caso de falta de peças de reposição no mercado para realização do conserto de algum produto, o fornecedor perde o direito ao prazo de 30 dias para fazer o reparo (garantido pelo artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor – CDC).
A empresa fabricante, então, fica obrigada a realizar a troca a imediata troca do produto por um novo.
Isso porque a falta de peça configura uma infração à lei (leia-se artigo 32 do CDC, que obriga o fabricante a manter peças novas no mercado), e o descumprimento dessa norma não pode prejudicar o consumidor.
Havendo divergência sobre a duração dessa obrigação, o consumidor deve recorrer à Justiça.
Os consumidores devem, ainda, denunciar a falta de peças ao Ministério Público para que, por meio de uma ação coletiva, as empresas sejam obrigadas a continuar a produzi-las.

Fonte: http://www.reclameaqui.com.br/noticias/falta-de-pecas-para-conserto-da-direito-a-troca-imediata-do/913

terça-feira, 17 de março de 2009

Estacionamentos são responsáveis por carros

Fonte: Site do Jornal Nacional (Rede Globo)

A responsabilidade das empresas que administram estacionamentos vale tanto para os pagos quanto para os que são oferecidos de graça, como nos supermercados.

Com ou sem equipamento antifurto, o consumidor pode ser ressarcido de um roubo dependendo de onde estiver estacionado. Veja na reportagem de Flávio Fachel.

Do aviso simpático de boas-vindas ao roubo da moto no estacionamento do shopping, foram apenas duas horas. Para recuperar o prejuízo na Justiça, lá se foram dois anos.

“Você paga o estacionamento pensando que você vai ter, pelo menos, a segurança do seu automóvel, do seu bem. E eles não estão nem aí para isso”, afirmou o vendedor Marcelo Mirancos.

O shopping brigou, tentou não pagar nada por achar que não tinha responsabilidade. Várias empresas que exploram os estacionamentos informam nos bilhetes que a gente recebe quando entra que tem apenas responsabilidade parcial sobre o veículo enquanto ele está estacionado. Um, por exemplo, diz que não se responsabiliza por objetos que fiquem aqui dentro, pelo rádio e até por pequenas avarias. Segundo os órgãos de defesa do consumidor, os avisos não têm valor.

“Essas mensagens só existem porque encontram repercussão no consumidor. Ainda que na entrada você veja comumente que eles não se responsabilizam. Aquilo é para ser ignorado porque, pela lei, é responsabilidade deles, sim”, ensina Marcos Diegues, do Instituto de Defesa do Consumidor - SP.

A responsabilidade das empresas vale tanto para estacionamentos pagos quanto para os que são oferecidos de graça, como nos supermercados.

Só que não é tão fácil fazer valer o direito. O empresário Sérgio Monteiro teve o carro arrombado em um estacionamento de um shopping. Levaram a parte da frente do rádio novinho. Só depois de muita insistência, depois de até duvidarem da palavra dele, acabou conseguindo o rádio de volta e o conserto da porta, em uma negociação direta.

“Começaram a falar que eu tinha que provar que eu tinha trazido a frente do rádio. Hoje, se você não dominar os seus direitos, você acaba se dando mal”.

Pais negociam das mensalidades as escolas

Fonte: Site do Jornal Nacional (Rede Globo)

Com o ano começando apertado, vários pais encontram dificuldades para pagar essa conta. Em São Paulo, por exemplo, o atraso, que havia diminuído no início do ano, voltou a subir em fevereiro.

Na semana passada, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostrou como a inflação foi puxada pelos gastos com educação. Nesta segunda-feira, a repórter Elaine Bast comprovou isso nas escolas. Tem aumentado o número de pais em busca de descontos.

Há três anos, Victor estuda em uma escola onde os gastos com energia elétrica, aluguel e salário dos professores subiram e foram repassados para a mensalidade, que ficou 6% mais cara este ano.

O problema é que a renda da família de Victor diminuiu. A mãe dele, Silvia, dona de uma lanchonete, conta que os fregueses sumiram.

“Demitiram muitas pessoas, alguns foram embora deixando fiado para trás. Então, isso acabou atrapalhando bastante”, ela conta.

A saída, segundo Silvia, foi negociar. Ela ofereceu um sítio da família para a escola fazer a festa de fim de ano. Em troca, ficou livre da rematrícula e conseguiu um desconto na mensalidade.

“Foi uma alternativa que a gente encontrou para estar dando uma ajudada na renda”, explica Silvia.

Entre janeiro e fevereiro, segundo o IBGE, o reajuste das escolas ficou em 5,75% em média no ensino fundamental ficaram os maiores aumentos.

Com o ano começando apertado, vários pais encontraram dificuldades para pagar. Em São Paulo, por exemplo, o atraso nas escolas, que havia diminuído no início do ano, voltou a subir em fevereiro.

A negociação é uma saída que pais e escolas têm encontrado para driblar a crise e manter os pagamentos em dia. Em um colégio, por exemplo, 60 famílias procuraram a diretora da escola no começo do ano para conversar sobre o reajuste das mensalidades.

Foi o caso do corretor Reinaldo Menezes, que tem um filho há cinco anos na escola. A queda na venda de imóveis fez a comissão do corretor despencar. “Eu consegui um desconto de 8%, uma situação que me ajudou muito”, conta Reinaldo.

“O resultado dessa negociação é um caminho onde o pai consiga pagar a mensalidade, porque nosso intuito não é ter pais inadimplentes, e onde a escola consiga se manter”, afirma Ana Paula de Oliveira, a diretora da escola.

O Sindicato das Escolas Particulares de São Paulo diz que é esse o caminho: negociar até a exaustão. “A gente tem aconselhado as escolas que conversem muito com as famílias. Quando você tem inadimplência, a primeira coisa é buscar a negociação. Você só parte para uma cobrança judicial no último caso”, declarou Benjamin Ribeiro da Silva, o presidente do sindicato.

sexta-feira, 13 de março de 2009

Veja como as fraudes acontecem na Internet

Veja como as fraudes acontecem. As mensagens "fishing" (emails falsos) dão a impressão ao destinatário de que o remetente é o banco com o qual ele mantém relacionamento, seu provedor de internet ou o próprio banco - temos relatos inclusive de mensagens em inglês. O conteúdo dessas mensagens é basicamente o mesmo: informam que o cliente precisa validar ou atualizar seus dados pessoais junto à instituição financeira.

No fim do texto, aparece um link que levará a uma página para o preenchimento dos dados. Essa página é o "spoof" (site falso) e geralmente possui questionários bastante elaborados, nos quais são solicitados o número do cartão, o número da conta bancária, a senha, o CPF e o RG do cliente, entre outros.

É importante que você lembre-se sempre de que os bancos e operadoras de cartões nunca lhe enviarão um e-mail solicitando qualquer tipo de informação pessoal. Por isso, não responda esse tipo de mensagem.

terça-feira, 24 de fevereiro de 2009

Faculdade é condenada a pagar indenização por danos morais a aluna

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou uma faculdade de Brumadinho (MG) a indenizar uma aluna do curso de direito por danos morais. Segundo nota publicada pelo TJ-MG, a aluna alegou constrangimento causado por um professor. Ela deve receber R$ 4.150.

O TJ-MG informa que a aluna disse que, em agosto de 2007, estava no pátio da faculdade e um professor disse, em frente aos colegas, que ela tinha débitos pendentes e que, se não houvesse pagamento, ela não seria submetidas às avaliações do período. Ela afirma também que, no semestre anterior, em uma aula do mesmo professor, foi convidada a se retirar da sala, por causa da inadimplência.

O juiz Paulo Sérgio Ferreira, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Brumadinho, determinou o pagamento de R$ 4.150, como indenização por danos morais.No recurso ao TJ-MG, o desembargador relator, Lucas Pereira, confirmou a sentença. Para ele, a cobrança “poderia ter sido realizada por um setor especializado ou até pelo professor, mas não na frente de terceiros, expondo a honra e a idoneidade da aluna”.

Fonte: http://www.reclameaqui.com.br/

Pré-datado depositado antes do prazo dá direito a indenização, decide STJ

O depósito de cheque pré-datado antes do prazo combinado entre comerciante e consumidor configura dano moral, com direito a indenização, de acordo com súmula editada nesta segunda-feira (16) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e anunciada nesta terça-feira (17). Com a edição da súmula, o STJ passará a adotar a orientação em suas decisões futuras.

A súmula do STJ, no entanto, serve apenas como "guia" para os juízes de instâncias inferiores, que podem ou não aplicá-la –ao contrário das súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF), que obrigatoriamente precisam ser acatadas pelos poderes Executivo e Judiciário.A súmula de jurisprudência 370 fixa que “caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado”. Em uma das primeiras decisões do STJ sobre o caso, em 1993, os ministros condenaram um comerciante que apresentou o cheque antes do prazo a pagar indenização de 20 salários mínimos (o equivalente hoje a R$ 4.650) à vítima.

Em outro julgamento, realizado em 2005, os ministros também condenaram um comerciante a pagar indenização de 20 salários mínimos a um consumidor da Paraíba que teve o cheque devolvido sem fundos por ter sido depositado fora do prazo combinado. Em uma decisão tomada em 2000, o ministro Eduardo Ribeiro já havia ressaltado que constitui dano moral a devolução de cheque pré-datado por insuficiência de fundos quando a apresentação é feita antes da data acertada entre as partes.

Fonte: http://www.reclameaqui.com.br/

quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

Cuidado com o material escolar

Mal terminaram as provas finais e o ano já virou , e os pais já estão nas secretarias das escolas para negociar a matrícula deste ano. Por experiência própria garanto que é uma grande confusão, pois já estagiei em uma Secretária de uma das maiores escolas da minha cidade.

A maioria dos pais tenta resolver o assunto com antecedência para garantir que o aluno permaneça no mesmo estabelecimento. A pressa, porém, não deve fazer com que os responsáveis esqueçam seus direitos de consumidor.

Um dos cuidados é conferir a lista de material escolar. Embora seja comum a cobrança por itens como papel higiênico, detergente e copos descartáveis, os pais não devem arcar com essas despesas.

De acordo com o Procon, os alunos têm obrigação de pagar apenas por objetos de uso pessoal. Já o material de expediente ou de uso coletivo deverá ficar por conta do estabelecimento de ensino, reforça o órgão de defesa do consumidor.

Mesmo sabendo que é errada a exigência, muitos pais acabam comprando itens de uso comum. Eles temem que os filhos sofram conseqüências pela entrega da lista com itens faltando. Vale lembrar ainda que os pais podem optar entre o fornecimento integral do material no início do ano letivo ou entregar parcial e parceladamente, conforme a quantidade a ser utilizada a cada período.

Além disso, as instituições de ensino não podem manifestar preferência por marca ou modelo de qualquer item do material escolar e nem podem obrigar os pais a comprarem os produtos da lista na própria escola ou em determinada livraria. É direito do consumidor escolher a livraria ou papelaria onde vai adquirir livros e demais itens solicitados, pois diante da concorrência poderá obter preços menores.

Duvidas sobre os seus direito na hora das matriculas e o dia-a-dia do aluno no estabelecimento de ensino, envie um e-mail para juniorrodriguesnit@terra.com.br