sexta-feira, 25 de dezembro de 2009

COMERCIO ELETRONICO - Consumidores não conhecem direitos de compras online, afirma Idec


Instituto alerta para algumas irregularidades no setor. Conheça pontos do Código de Defesa do Consumidor que os principais sites violam no Brasil.

No período de fim de ano, muitas pessoas preferem evitar o caos das compras natalinas, com filas e tumultos. Assim, a internet se torna o principal meio para comprar presentes.

Mas muitos consumidores não tomam o devido cuidado na hora de comprar pela web, e outros não sabem dos direitos que têm e que devem ser garantidos pelas lojas online.

De acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), o comércio eletrônico dá ao consumidor o direito ao arrependimento.

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o consumidor pode desistir, devolver e ser ressarcido até sete dias após a assinatura do contrato ou do recebimento do produto.

O Idec alerta para algumas falhas nos principais portais de comércio eletrônico do país. O Submarino, por exemplo, afirma que produtos só podem ser trocados caso ainda tenham o lacre original do fabricante. Isso não é possível já que, muitas vezes, é preciso violar o lacre para usar o produto.

O Ponto Frio afirma que trocas em caso de defeito só podem ser feitas caso o consumidor entre com um pedido até sete dias após o recebimento do produto.

Pelo artigo 26 do CDC, é possível pedir para fazer uma troca em caso de defeito até 30 dias após o recebimento, no caso de bens não duráveis, e até 90 dias, em caso de bens duráveis.

Importações também são um caso delicado. A internet permite acesso a lojas de diversas partes do mundo, e muitas delas entregam produtos para o Brasil. O consumidor deve ficar atento a frete, impostos de importação e existência de assistência técnica do produto que está sendo comprado.

FONTE - IDG Now!