sexta-feira, 10 de abril de 2009

Se houver problema no medidor de energia, o aparelho pode ser periciado por outro órgão

Assim, ele pode exercer o seu direito de contestar a irregularidade alegada pela empresa.
O dever de demonstrar ao consumidor o valor cobrado é da concessionária e se a demonstração não é satisfatória a reclamação deve ser levado a um Juizado Especial Cível, para que ali seja apresentado laudo convincente a respeito do efetivo consumo.
É abusivo o corte sem prévio procedimento administrativo no qual seja garantido o direito de defesa, ou caso a empresa não cumpra as formalidades para sua instauração.
Sem a demonstração da prestação do serviço, não é lícita a cobrança – e se ficar demonstrado que parte do valor cobrado foi indevido, deverá haver a devolução em dobro da parte cobrada a mais.

Fonte: http://www.reclameaqui.com.br/noticias/se-houver-problema-no-medidor-de-energia-o-aparelho-pode-ser/912